Por Hylda Cavalcanti
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o governo estadual do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 1,075 milhões para cinco pessoas, familiares das meninas Rebeca dos Santos, de 7 anos, e Emily Vitória, de 4 anos, mortas por bala perdida em dezembro de 2020.
As crianças brincavam na porta de casa quando quando foram atingidas por um tiro de fuzil durante ação da Polícia Militar na Favela do Sapinho, no município de Duque de Caxias — Localizado na Baixada Fluminense.
Danos morais
A decisão partiu da juíza Cristiana Aparecida de Souza Bonato, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. A magistrada determinou que o Estado do RJ pague R$ 10 mil a cada um dos cinco familiares das meninas por danos morais, em decorrência de falhas na investigação criminal sobre o caso.
Isso porque testemunhas contaram que o disparo partiu de policiais militares que estavam em uma viatura, mas uma investigação da Polícia Civil descartou essa hipótese e concluiu que o tiro foi feito por traficantes que atacavam agentes de outra direção.
Estabelecimento de pensão
A juíza também estabeleceu que os pais de Emily e Rebecca devem receber pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo, desde a data em que as meninas completariam 14 anos até os 25 anos de idade. A partir daí,o valor será reduzido para um terço do salário mínimo até a idade em que elas completariam 65 anos ou até a morte do beneficiário.
No processo, o estado do Rio de Janeiro argumentou que não tem responsabilidade pelas mortes, uma vez que não havia operação policial no momento em que as crianças foram atingidas. Também alegou que a perícia foi inconclusiva quanto à origem do tiro. Mas com base em laudos periciais, GPS de veículos, depoimentos de testemunhas e análise audiovisual, a magistrada concluiu que o disparo que matou Rebeca e Emily ocorreu durante ação policial no local.
Informações, depoimentos e análises
Conforme acentuou ela na peça jurídica, “as informações, depoimentos e análises constatam a presença de viatura no exato instante dos fatos, em velocidade compatível com deslocamento lento e em direção precisamente onde se encontravam as vítimas”. A julgadora citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.237 de repercussão geral, segundo o qual:
O Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo (1); É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil (2); e a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário (3).
Mortes abruptas e inesperadas
“A perda de duas crianças pequenas, em suas próprias casas, sem qualquer possibilidade de defesa, por consequência de ação estatal violenta, representa o grau máximo de sofrimento que se pode imaginar em uma sociedade civilizada”, frisou Cristiane Bonato.
“Não é apenas pela morte em si, mas pela forma como ocorreu, abrupta, inesperada e absolutamente incompatível com o dever estatal de proteger a infância, previsto na Constituição da República”, destacou a juíza. O processo em questão é o de Nº 3013782-44.2025.8.19.0001. O Tribunal não disponibilizou os documentos.
— Com informações do TJRJ