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Hospital público deve indenizar paciente por falha em atendimento no pré-natal

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 12 de junho de 2026

Da Redação

Uma gestante que desenvolveu complicações graves — incluindo convulsões, coma e sequelas permanentes — após ser dispensada sem diagnóstico em hospital público do Distrito Federal receberá R$ 30 mil de indenização. A decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) foi unânime e confirmou que o Estado falhou ao não investigar sintomas de risco na primeira consulta.

O que aconteceu com a paciente

Em janeiro de 2016, com cerca de 30 semanas de gravidez, a mulher procurou o Hospital Regional de Sobradinho com dor no estômago e enjoo. No primeiro atendimento, nenhum sinal vital foi medido — nem a pressão arterial —, e ela recebeu alta sem diagnóstico.

Horas depois, ela voltou ao hospital em estado crítico: com confusão mental, perda de visão e convulsões. O quadro evoluiu para eclâmpsia, síndrome HELLP e suspeita de AVC. A gestante foi submetida a uma cesariana de emergência, ficou em coma e precisou ser internada na UTI. Ela saiu do hospital com sequelas permanentes: visão turva, dores crônicas, perda de memória e depressão.

O que diz a medicina sobre os sintomas ignorados

A perícia médica realizada durante o processo foi determinante para o resultado. A especialista apontou falha grave já no primeiro atendimento: dor epigástrica — aquela sensação de pressão ou queimação na parte alta do abdômen — em gestantes é um sinal de alerta amplamente reconhecido para síndromes hipertensivas graves, como a pré-eclâmpsia e a síndrome HELLP.

Segundo a perita, a ausência de exames básicos na primeira consulta impediu o diagnóstico precoce. Com isso, a equipe médica perdeu a chance de agir antes que o quadro se agravasse de forma fulminante.

Por que o DF foi condenado

O Distrito Federal tentou se defender alegando que não havia relação entre o atendimento e as complicações, e que os protocolos clínicos foram seguidos. Também pediu, ao menos, que o valor da indenização fosse reduzido.

Os desembargadores rejeitaram todos esses argumentos. Com base na Constituição Federal, reconheceram a responsabilidade civil do Estado pela teoria do risco administrativo: para condenar o poder público, não é preciso provar que houve intenção de errar — basta demonstrar o dano e a relação com a conduta estatal.

Atendimento correto na segunda vez não apagou o erro inicial

Um ponto importante da decisão foi deixar claro que o fato de a paciente ter sido bem atendida na segunda vez que foi ao hospital não livrou o Estado da responsabilidade. O dano já havia ocorrido: a chance de um diagnóstico precoce foi perdida na primeira consulta, e isso contribuiu diretamente para o agravamento do quadro.

Os R$ 30 mil foram mantidos pelo tribunal, que considerou o valor adequado à gravidade do caso, ao sofrimento físico e psicológico da paciente e ao papel educativo da condenação — sem configurar enriquecimento indevido. A decisão foi unânime entre os membros da 6ª Turma Cível do TJDFT.

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