TJMG condena concessionária por acidente com cavalo – – –
Justiça mantém justa causa por assédio a aprendiz – – –
TST condena empresa por obrigar motorista a viajar – – –
STF julga limites de acesso a dados sigilosos – – –
Operação Jogo de Sombras apura fraudes em bets – – –
Justiça do DF condena vizinho por perseguir idoso – – –
TSE aprova forças federais para eleições 2026 – – –
Justiça condena fraude em cotas de Medicina na UFSM – – –
TRF4: juiz Eduardo Appio perde cargo por furto – – –
STF valida cargos comissionados no MPPE – – –

Hospital público deve indenizar paciente por falha em atendimento no pré-natal

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 12 de junho de 2026

Da Redação

Uma gestante que desenvolveu complicações graves — incluindo convulsões, coma e sequelas permanentes — após ser dispensada sem diagnóstico em hospital público do Distrito Federal receberá R$ 30 mil de indenização. A decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) foi unânime e confirmou que o Estado falhou ao não investigar sintomas de risco na primeira consulta.

O que aconteceu com a paciente

Em janeiro de 2016, com cerca de 30 semanas de gravidez, a mulher procurou o Hospital Regional de Sobradinho com dor no estômago e enjoo. No primeiro atendimento, nenhum sinal vital foi medido — nem a pressão arterial —, e ela recebeu alta sem diagnóstico.

Horas depois, ela voltou ao hospital em estado crítico: com confusão mental, perda de visão e convulsões. O quadro evoluiu para eclâmpsia, síndrome HELLP e suspeita de AVC. A gestante foi submetida a uma cesariana de emergência, ficou em coma e precisou ser internada na UTI. Ela saiu do hospital com sequelas permanentes: visão turva, dores crônicas, perda de memória e depressão.

O que diz a medicina sobre os sintomas ignorados

A perícia médica realizada durante o processo foi determinante para o resultado. A especialista apontou falha grave já no primeiro atendimento: dor epigástrica — aquela sensação de pressão ou queimação na parte alta do abdômen — em gestantes é um sinal de alerta amplamente reconhecido para síndromes hipertensivas graves, como a pré-eclâmpsia e a síndrome HELLP.

Segundo a perita, a ausência de exames básicos na primeira consulta impediu o diagnóstico precoce. Com isso, a equipe médica perdeu a chance de agir antes que o quadro se agravasse de forma fulminante.

Por que o DF foi condenado

O Distrito Federal tentou se defender alegando que não havia relação entre o atendimento e as complicações, e que os protocolos clínicos foram seguidos. Também pediu, ao menos, que o valor da indenização fosse reduzido.

Os desembargadores rejeitaram todos esses argumentos. Com base na Constituição Federal, reconheceram a responsabilidade civil do Estado pela teoria do risco administrativo: para condenar o poder público, não é preciso provar que houve intenção de errar — basta demonstrar o dano e a relação com a conduta estatal.

Atendimento correto na segunda vez não apagou o erro inicial

Um ponto importante da decisão foi deixar claro que o fato de a paciente ter sido bem atendida na segunda vez que foi ao hospital não livrou o Estado da responsabilidade. O dano já havia ocorrido: a chance de um diagnóstico precoce foi perdida na primeira consulta, e isso contribuiu diretamente para o agravamento do quadro.

Os R$ 30 mil foram mantidos pelo tribunal, que considerou o valor adequado à gravidade do caso, ao sofrimento físico e psicológico da paciente e ao papel educativo da condenação — sem configurar enriquecimento indevido. A decisão foi unânime entre os membros da 6ª Turma Cível do TJDFT.

Autor

Leia mais

TJMG condena concessionária por acidente com cavalo

Há 26 minutos

Justiça mantém justa causa por assédio a aprendiz

Há 2 horas

TST condena empresa por obrigar motorista a viajar

Há 3 horas

STF julga limites de acesso a dados sigilosos

Há 3 horas

Operação Jogo de Sombras apura fraudes em bets

Há 3 horas
Sede do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), em Brasília

Justiça do DF condena vizinho por perseguir idoso

Há 3 horas