Da redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou nesta sexta-feira (12) o Plano Nacional de Negociação nº 33 (PNN 33), voltado à reparação de vítimas das políticas segregadoras adotadas pelo Estado brasileiro para o tratamento da hanseníase ao longo do século XX. O plano tem como objetivo promover a solução consensual de demandas contra a União propostas por pessoas que foram submetidas a internação e isolamento compulsórios em razão da doença, além de evitar uma nova onda de judicialização decorrente da extensão dos benefícios previstos em lei aos filhos das vítimas separados dos pais pela segregação. Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, a iniciativa representa o reconhecimento formal, pelo Estado, de décadas de violações cometidas contra essas pessoas.
“Nós estamos falando de décadas de anos de violações praticadas pelo Estado brasileiro. Estamos dando um passo em direção ao reconhecimento de direitos, em direção à superação de anos de violência”, afirmou Messias durante a cerimônia de lançamento, realizada na sede da AGU, em Brasília. O ministro também prestou homenagem às vítimas que não viveram para ver a reparação concretizada: “É importante que esse registro seja feito, até em homenagem aos tantos que não estão conosco mais aqui, que não puderam ter do Estado a sua reparação.”
Uma dívida histórica com as vítimas da hanseníase
Trazida ao Brasil pelos colonizadores no século XVI, a hanseníase é uma doença infecciosa que afeta principalmente a pele e os nervos periféricos, podendo causar perda de sensibilidade e fraqueza muscular. A internação compulsória foi adotada como política sanitária em 1923, obrigando dezenas de milhares de pessoas a viver em hospitais-colônias, conhecidos como leprosários. Os doentes eram forçados ao isolamento e tinham seus pertences queimados. O estigma de pecado que a doença carregava desde a Antiguidade reforçava o preconceito e tornava ainda mais brutal a exclusão social a que eram submetidos.
A internação compulsória deixou de ser regra no país em 1962, mas foi apenas na década de 1980 que novos tratamentos revolucionaram o combate à doença, trazendo a possibilidade de cura e pondo fim ao isolamento. Em 2007, por meio da Lei nº 11.520, o Estado brasileiro reconheceu formalmente a violência das antigas práticas de confinamento e instituiu uma pensão vitalícia como forma de reparação às pessoas isoladas até 1986. A legislação foi ampliada em 2023 pela Lei nº 14.736, que estendeu o rol de situações contempladas e abriu o benefício aos filhos das vítimas separados dos pais em razão da segregação.
Quem tem direito ao benefício
São potenciais beneficiários do PNN 33 as pessoas compulsoriamente submetidas a internação em hospitais-colônia, a isolamento domiciliar ou a isolamento em seringais, bem como os filhos e filhas apartados dos pais nessas circunstâncias — grupo que ficou conhecido como “filhos da hanseníase”. A legislação autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível a título de indenização especial, não inferior ao salário mínimo nacional. Em 2026, o valor do benefício mensal é de R$ 2.190,53.
A análise dos requerimentos é feita pela Comissão Interministerial de Avaliação (CIA Hanseníase), instituída pela própria Lei nº 11.520/2007. Entre 2007 e outubro de 2024, a comissão recebeu e analisou 12.635 pedidos, dos quais 9.034 foram deferidos. Com a regulamentação das mudanças trazidas pela legislação de 2023 e a inclusão de novos beneficiários no final de 2024, o volume de pedidos cresceu de forma expressiva: entre janeiro de 2025 e abril de 2026, foram protocolados 12.908 novos requerimentos, dos quais apenas 1.289 foram analisados até o momento, deixando um saldo de 11.619 pedidos pendentes de análise administrativa.
Prevenção à judicialização em massa
Além da reparação às vítimas já identificadas, o PNN 33 tem um perfil explicitamente preventivo. Dados da Procuradoria-Geral da União (PGU) indicam a existência de pelo menos 500 processos judiciais pendentes, boa parte deles decorrentes de requerimentos indeferidos na esfera administrativa. Com a ampliação do rol de beneficiários, estima-se que entre 12 mil e 18 mil novos casos possam surgir, o que representaria uma sobrecarga significativa para o sistema judicial.
Para conter esse cenário, a Procuradoria Nacional da União de Negociação (PNNE) adotará como primeiro passo a seleção dos processos judiciais pendentes para acelerar acordos e encerrar casos em aberto. Para evitar o ajuizamento de novas ações, será utilizado o mecanismo da reclamação pré-processual. “Esse expediente será muito útil sobretudo nos casos dos novos beneficiários, os chamados filhos da hanseníase e os acometidos pela doença que foram isolados em seringais e em seus domicílios”, explicou a procuradora nacional Clara Nitão.
Reparação como medida de justiça e dignidade
A ministra substituta dos Direitos Humanos e da Cidadania, Caroline Reis, participou da cerimônia de lançamento e destacou o alcance da iniciativa. “É um importante avanço na busca de respostas efetivas a uma dívida histórica que o Estado tem com essas pessoas e suas famílias, e expressa a disposição do governo em construir soluções que cheguem de forma mais célere e digna aos atingidos pela hanseníase”, afirmou.
A procuradora-geral da União, Clarice Calixto, reforçou o compromisso institucional com a efetividade do plano. “Coloco a Procuradoria-Geral da União totalmente à disposição para que esse Plano Nacional de Negociação efetivamente alcance implementação, para que os acordos sejam celebrados, para que as pessoas sejam devidamente atendidas e os seus direitos efetivados”, declarou. Vale lembrar que, desde 1995, o termo lepra e seus derivados são proibidos em documentos oficiais da administração pública brasileira, e que o diagnóstico e o tratamento da hanseníase estão disponíveis gratuitamente em toda a rede pública pelo Sistema Único de Saúde (SUS).