Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) manteve a sentença que assegurou a um cidadão e à sua advogada o direito de acesso a um processo administrativo da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), de interesse do autor.
Após ter o pedido negado pela fundação, o autor da ação pediu na Justiça para ter esse acesso, no que foi atendido. Mas a Funai recorreu da decisão junto ao TRF 1 com o argumento de que o procedimento tinha caráter interno e investigativo, o que “justificaria o sigilo para preservar a eficácia das apurações”.
Princípio da publicidade
Para a Corte Federal, prevaleceu o entendimento de que “o princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, deve ser observado pela administração pública para “garantir transparência aos atos administrativos, mesmo que de natureza investigativa, salvo em situações justificadas de sigilo processual”.
Conforme o voto do relator do processo no Tribunal, desembargador federal Antônio Scarpa, “além da previsão constitucional, o Estatuto da Advocacia (inciso XV do artigo 7º) assegura aos advogados o direito de acessar processos administrativos, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas, e a Funai não apresentou razões concretas para manter o sigilo”.
Amparo constitucional
“Dessa forma, a manutenção da sentença é medida que se impõe, visto que o direito líquido e certo do impetrante de conhecer os elementos de prova já documentados no feito administrativo encontra amparo legal e constitucional”, destacou o magistrado.
Por unanimidade, os demais desembargadores federais que compõem a 9ª Turma do TRF 1, onde o recurso foi julgado, votaram conforme o voto do relator. O processo, de Nº 1002046-91.2021.4.01.3605, não teve detalhes divulgados pelo Tribunal.
— Com informações do TRF 1