Da Redação
As mudanças só valem daqui a um ano; o que muda na prática para quem usa ônibus
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que cria o novo marco legal do transporte público coletivo no Brasil. O texto já tinha sido aprovado pelo Congresso em maio e agora foi publicado no Diário Oficial da União — mas só entra em vigor em junho de 2027, depois de regulamentado.
A legislação muda a forma como as empresas de ônibus são pagas, cria regras de qualidade, exige mais transparência e incentiva a redução da poluição. Apesar das novidades, o presidente vetou alguns trechos, especialmente os que criavam gastos obrigatórios para os governos.
Como as empresas de ônibus vão ser remuneradas
Uma das mudanças mais significativas é a separação entre o valor da passagem cobrada do passageiro e o dinheiro que a empresa recebe para operar. Hoje, na maioria dos sistemas, quanto mais gente dentro do ônibus, mais a empresa ganha — o que pode incentivar superlotação e corte de linhas com menos usuários.
Com a nova lei, as concessionárias poderão ser pagas por quilômetros rodados, por exemplo. Isso significa que uma linha que atende um bairro distante, mesmo com poucos passageiros, pode continuar operando sem prejuízo financeiro para a empresa.
A mudança também abre caminho para rever a forma de calcular as tarifas pagas pela população.
De onde vem o dinheiro para financiar o sistema
A lei cria novas fontes de recursos para o transporte público além da bilheteria. Verbas ligadas à valorização imobiliária e contrapartidas de grandes empreendimentos, por exemplo, poderão ser usadas para financiar infraestrutura de transporte.
Ao mesmo tempo, fica proibido o uso de subsídios públicos para serviços privados de transporte individual, como aplicativos de corrida.
Gratuidades e descontos continuam permitidos, mas os vetos presidenciais tiraram a obrigação de que estados e municípios os custeassem integralmente com recursos próprios. Na prática, os governos podem continuar oferecendo esses benefícios — só não são mais obrigados por lei a fazê-lo.
Mais qualidade, pontualidade e acessibilidade
A legislação estabelece critérios mínimos que os serviços precisarão cumprir. Entre eles estão pontualidade, segurança, acessibilidade para pessoas com deficiência, conforto dos passageiros e integração com outros meios de transporte.
Contratos entre governos e operadoras também passam por mudanças. As licitações se tornam obrigatórias, e os acordos poderão incluir metas de produtividade e redução de custos.
A lei ainda permite que, em caráter complementar, governos contratem serviços de transporte por aplicativo — desde que esses serviços não prejudiquem as linhas regulares consideradas essenciais.
Transparência e fiscalização das empresas
As empresas que operam o transporte público passarão a ter obrigação de divulgar dados como custos operacionais, receitas, quilometragem percorrida e número de passageiros. O objetivo é facilitar a fiscalização e dar mais controle à sociedade sobre os contratos públicos.
O governo federal também poderá editar orientações para estados e municípios sobre boas práticas de gestão do setor.
Ônibus menos poluentes no horizonte
A lei incentiva a substituição gradual de combustíveis fósseis por fontes de energia mais limpas nos veículos de transporte público. A medida visa reduzir a emissão de poluentes nas cidades, ainda que sem fixar prazos ou metas específicas neste momento.
Outro mecanismo previsto são os chamados subsídios cruzados: linhas mais lucrativas poderão ajudar a financiar trajetos deficitários, garantindo atendimento em regiões menos rentáveis.
O que Lula vetou
O presidente cortou do texto original dispositivos que criavam novas despesas fixas para os governos. Entre os pontos vetados estão a obrigação federal de subsidiar tarifas locais, a isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a reserva obrigatória de parte dos recursos da Cide-Combustíveis para o transporte urbano.
O argumento do governo foi evitar gastos sem previsão orçamentária e preservar a autonomia de estados e municípios para gerir seus próprios sistemas.