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Tribunal derruba decreto municipal que permitia mais barulho em obras de SP

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 11 de junho de 2026

Da Redação

Órgão Especial do TJ-SP decidiu por unanimidade que regra local extrapolava os limites fixados pela legislação federal sobre ruídos em construções

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional um decreto da Prefeitura de São Paulo que regulamentava os níveis de barulho permitidos durante obras de construção civil na cidade. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da corte e não teve nenhum voto contrário.

O decreto em questão, de número 60.581/21, fixava patamares de ruído mais altos do que os já estabelecidos por normas federais — o que, segundo o tribunal, fere tanto a Constituição Estadual quanto a Federal.

O que motivou a ação

O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto. O argumento central foi o de que a norma municipal contrariava resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e outras regras técnicas nacionais, ao autorizar níveis de pressão sonora superiores aos limites já definidos em âmbito federal.

A Prefeitura tentou se defender alegando que decretos regulamentares não podem ser alvo desse tipo de controle judicial. O argumento, porém, foi rejeitado pelo relator do caso.

Por que o decreto foi considerado inválido

O desembargador Ademir Benedito, relator da ação, entendeu que o decreto não era uma simples regulamentação de uma lei existente, mas sim uma norma autônoma — ou seja, criava obrigações e exceções novas, sem base em lei anterior. Por isso, poderia e deveria ser submetido ao controle de constitucionalidade.

No mérito, o relator seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF): municípios têm competência para legislar sobre meio ambiente, mas apenas dentro dos limites do interesse local e em harmonia com as normas federais e estaduais. Está expressamente vedado aos municípios fixar limites de tolerância ao dano ambiental mais permissivos do que os já estabelecidos pela União.

O impacto na vida dos paulistanos

Na decisão, o desembargador destacou a situação específica de São Paulo. Por ser uma megalópole, a cidade já impõe aos seus moradores uma convivência constante com os mais variados tipos de sons no dia a dia. Permitir ainda mais barulho durante as obras — que se multiplicam por todos os cantos da cidade — representaria um prejuízo direto à saúde e ao bem-estar da população.

A conclusão do tribunal foi clara: não é do interesse dos paulistanos estar submetidos a níveis de ruído ainda mais intensos do que os suportados pelos moradores de outras cidades brasileiras.

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