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Dino homologa acordo entre Mato Grosso e Pará para mapeamento de terras em disputa no STF

Há 4 meses
Atualizado quinta-feira, 11 de junho de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (11) o acordo firmado na audiência de conciliação realizada no dia 10 de junho de 2026 entre os estados de Mato Grosso e Pará. O pacto foi celebrado com a presença do governador Otaviano Pivetta, de Mato Grosso, e da governadora Hana Ghassan, do Pará, além de representantes das bancadas federais e estaduais dos dois estados e de gestores municipais. O acordo na (AR) 2964 estabelece uma série de etapas para o mapeamento cartográfico e a regularização fundiária de imóveis localizados em área objeto de disputa territorial entre os dois estados.

O litígio tramita na Ação Cível Originária (ACO) 714, processo no STF que envolve a definição dos limites territoriais entre Mato Grosso e Pará.

Mapeamento conjunto em 30 dias e repasse de dados cartográficos

Pelo acordo, os dois estados se comprometem a realizar, no prazo de 30 dias corridos, o mapeamento cartográfico conjunto da titulação dos imóveis situados em áreas tituladas pelo estado de Mato Grosso que se encontrem no território do Pará, conforme o traçado definido na ACO 714. No mesmo prazo, os estados também deverão mapear os títulos de imóveis localizados acima da linha definida pela ação, com vistas à regularização integral dessas áreas.

O Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) assume a obrigação de fornecer ao Instituto de Terras do Pará (Iterpa) o número e todas as informações sobre os títulos situados acima da linha da ACO, incluindo os arquivos vetoriais em formato shapefile. O Intermat declarou já possuir o mapeamento das áreas dentro dos limites da ACO e se comprometeu a repassá-lo ao Iterpa, com todas as informações e arquivos, também no prazo máximo de 30 dias.

Concluído esse levantamento, o estado do Pará terá 30 dias para peticionar nos autos apresentando o compilado de dados dos imóveis. O objetivo é viabilizar o fornecimento das cadeias dominiais pelos Cartórios de Registro de Imóveis competentes, que serão intimados pelo próprio STF para apresentar, em até 30 dias, as certidões das matrículas e as cadeias dominiais completas desde a origem dos títulos.

Diagnóstico, plano de trabalho e supervisão pelo STF

Após a apresentação dos dados cartorários, os dois estados serão intimados para realizar um diagnóstico completo da situação de regularização dos imóveis no prazo de 90 dias. Ao término desse período, deverão apresentar nos autos um Plano de Trabalho, independentemente de nova intimação. A supervisão da execução do plano será realizada por delegação, por meio de carta de ordem expedida pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Dentro do mesmo prazo de 90 dias, Mato Grosso e Pará também deverão realizar levantamento junto às suas respectivas Secretarias de Meio Ambiente sobre os dados dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) relativos às propriedades objeto do plano. O cruzamento dessas informações ambientais com os dados fundiários é considerado essencial para a regularização integral das áreas disputadas.

O estado de Mato Grosso obteve ainda prazo de 30 dias para a apresentação de propostas adicionais de acordo, conforme havia postulado ao requerer a realização da audiência de conciliação. Ao Pará será concedido prazo subsequente de 30 dias para análise das propostas apresentadas, ao término do qual as partes deverão peticionar nos autos requerendo, se necessário, a designação de nova audiência de conciliação.

Nova audiência prevista para tratar de segurança pública na região

Com o peticionamento previsto no item do acordo que trata da apresentação do compilado de dados dos imóveis, os autos retornarão conclusos ao ministro Flávio Dino para os demais impulsos processuais, incluindo a intimação dos Cartórios de Registro de Imóveis e a expedição de Carta de Ordem para fiscalização do cumprimento integral das medidas pactuadas.

Após essa etapa, o STF deverá designar uma nova audiência de conciliação, desta vez com foco na cooperação entre os dois estados na área de Segurança Pública, visando ao atendimento da população residente na região objeto do litígio.

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