Da Redação
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, extinguiu nesta sexta-feira (12) o processo que questionava o filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, como possível instrumento de propaganda eleitoral antecipada nas Eleições 2026. A decisão não analisou o mérito da acusação — ou seja, não avaliou se o filme configura ou não propaganda irregular —, mas encerrou o caso por um motivo processual: os autores da ação não têm legitimidade para propô-la perante o tribunal. Com isso, o pedido de liminar que buscava proibir a exibição do longa-metragem durante o período eleitoral também foi considerado prejudicado.
A representação havia sido ajuizada pelo deputado federal Rogério Correia e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, que pediam a proibição imediata do lançamento do filme por entenderem que sua exibição pública caracterizaria propaganda eleitoral antecipada. Segundo os autores, o beneficiário direto seria o senador Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente e apontado como pré-candidato à Presidência da República — cargo para o qual a obra, produzida com recursos privados, serviria de plataforma de promoção indireta.
A controvérsia em torno do filme
“Dark Horse” é uma cinebiografia produzida com recursos privados que retrata a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação movida no TSE argumentava que o lançamento do filme próximo ao período eleitoral de 2026 não seria uma iniciativa cultural neutra, mas sim uma estratégia de impulsionamento da imagem política de Flávio Bolsonaro, indicado como herdeiro político do pai e potencial candidato ao Palácio do Planalto nas próximas eleições.
Os autores pediam não apenas a suspensão liminar do lançamento, mas também a proibição de exibição, divulgação e utilização do conteúdo do filme durante todo o período eleitoral. A tese central era de que o material audiovisual funcionaria como peça de campanha disfarçada de produto cultural, beneficiando indevidamente um pré-candidato antes mesmo de o período eleitoral oficialmente ter início.
Por que o processo foi extinto
O ministro Kassio Nunes Marques não chegou a apreciar se o filme representa ou não propaganda eleitoral irregular. A extinção se deu por ausência de legitimidade ativa dos autores — requisito processual que precede qualquer análise de mérito. Segundo a jurisprudência do TSE aplicada na decisão, quem ajuíza uma representação por propaganda eleitoral antecipada precisa disputar a eleição na mesma circunscrição do candidato apontado como beneficiário da suposta irregularidade.
No caso em questão, como a eventual candidatura de Flávio Bolsonaro seria à Presidência da República — cargo de abrangência nacional —, o autor da ação precisaria ser pré-candidato também em âmbito nacional. O deputado Rogério Correia, no entanto, disputa uma vaga apenas no estado de Minas Gerais, o que afasta o requisito exigido pela corte. Já o advogado Marco Aurélio de Carvalho sequer alegou pretensão de concorrer nas Eleições 2026, o que tornava sua participação no processo ainda mais frágil do ponto de vista jurídico.
Processo encerrado sem análise do mérito
Com base nesses fundamentos, Kassio Nunes Marques extinguiu o processo sem resolução do mérito, o que significa que a questão central — se o filme configura ou não propaganda eleitoral antecipada — permanece em aberto juridicamente. A decisão não impede que outros legitimados, que atendam aos requisitos exigidos pela jurisprudência do TSE, apresentem nova representação sobre o mesmo tema.
O encerramento do caso, portanto, não representa um aval do tribunal ao filme nem uma declaração de que sua exibição está livre de questionamentos eleitorais. Trata-se de uma decisão estritamente processual, que preserva a possibilidade de o debate retornar à corte caso seja provocada por quem possua a legitimidade adequada para tanto.