Da redação
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que contesta trechos da resolução que tornou mais flexíveis as regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7978 foi distribuída ao ministro André Mendonça e tem como alvo dispositivos da Resolução 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo com a entidade, a norma compromete a segurança viária e enfraquece os mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os pontos contestados estão a redução das exigências para a formação de condutores, a ampliação da oferta de cursos teóricos a distância (EAD) e a permissão para que instrutores autônomos atuem sem o tradicional modelo de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.
Flexibilização na formação de motoristas
Segundo a CNC, a Resolução 1.020/2025 alterou de forma significativa o processo de capacitação de novos motoristas, simplificando etapas até então consideradas essenciais para garantir a qualidade da formação. A ampliação do ensino a distância para o conteúdo teórico, somada à possibilidade de instrutores autônomos ministrarem aulas práticas sem vínculo com centros de formação credenciados, é apontada pela confederação como um afrouxamento que pode reduzir a qualidade do aprendizado dos futuros motoristas.
A entidade argumenta ainda que a resolução invade competências constitucionalmente atribuídas aos estados, viola o pacto federativo e extrapola o poder regulamentar do Contran, ao tratar de temas que, segundo a CNC, deveriam ser disciplinados por lei e não por norma infralegal.
Outro ponto contestado na ação é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem qualquer participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Para a CNC, essa mudança esvazia a capacidade de fiscalização exercida pelos órgãos estaduais sobre os profissionais responsáveis pela formação de condutores.
Possíveis impactos na segurança e na economia
Para a confederação, o conjunto de alterações fragiliza o processo de formação de motoristas e pode aumentar os riscos nas ruas, avenidas e estradas do país, com reflexos diretos no número de acidentes, feridos e mortes no trânsito.
A CNC também sustenta que as mudanças podem gerar custos adicionais para o sistema público de saúde, em razão do possível aumento de acidentes, além de comprometer a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), sobretudo nos municípios de menor porte, onde a presença de instrutores autônomos sem credenciamento tradicional pode afetar a viabilidade econômica desses estabelecimentos.
A ADI 7978 segue agora para análise do ministro André Mendonça, relator do processo no STF. Até o momento, não há data definida para o julgamento da ação, que pode resultar na suspensão ou anulação dos trechos contestados da Resolução 1.020/2025 do Contran.