Da Redação
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou a advogada e influencer Deolane Bezerra à Justiça nesta quarta-feira (10/06) por envolvimento com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e por lavagem de dinheiro. Deolane está presa no complexo penal feminino Tupi Paulista e teve recurso pedindo a revogação de sua prisão provisória negado no início da semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação ocorreu a partir do núcleo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do município de Presidente Prudente (SP). A Justiça também rejeitou pedido de transferência feito pelos advogados de Deolane.
Familiares e pessoas próximas
Conforme a denúncia do MP, o pedido de prisão domiciliar não é oferecido nos casos de organização criminosa que opera mediante violência. O promotor Lincoln Gakiya, que atua em Presidente Prudente, afirmou no documento que investigações apontaram que familiares ou pessoas de confiança recebiam ordens dos líderes do PCC para distribuição da renda ilícita obtida com a empresa de transportes.
Estes valores, destaca o documento, eram depositados em favor de Deolane, Everton de Souza e Paloma Sanches Herbas Camacho — sendo os dois últimos sobrinhos de Marco Willian Herbas Camacho, o Marcola. Ainda segundo a denúncia, os relatórios de inteligência financeira, as quebras de sigilo fiscal e bancário confirmam a ocultação/dissimulação das quantias ilícitas e a reinserção na economia formal, dando aparência de licitude.
Outros cinco nomes
Diante do resultado da investigação, o MPSP denunciou à Justiça, além de Deolane, outros cinco nomes. São eles: Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior; Everton de Souza; Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho; Marco Willian Herbas Camacho, o Marcola; e Paloma Sanches Herbas Camacho.
O núcleo de Presidente Prudente do Ministério Público também apontou que, no caso de Deolane, que está presa em Tupi Paulista, tem condições adequadas para permanecer na unidade. Além disso, o fato de a influenciadora ter uma filha menor de 12 anos não é considerado “critério que deva ser avaliado dissociado dos demais elementos para a concessão da prisão domiciliar”.
— Com Agências de Notícias