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Caminhão transportando carga de cana-de-açúcar para usina

Cabe à Justiça do Trabalho julgar ação sobre motoristas que transportam cana-de-açúcar e não à JF, decide TST

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 10 de junho de 2026

Da Redação

Cabe à Justiça do Trabalho julgar uma ação que trata de direitos de motoristas de caminhões que transportam cana-de-açúcar em quantidades superiores ao máximo permitido. A decisão partiu de julgamento realizado pela 8ª Turma  Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para o colegiado, a matéria envolve normas de saúde e segurança do trabalhador, e não regras de trânsito. A discussão teve início com uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda., de Pitangueiras (SP).

Denúncia contra usina

Partiu de denúncia de que os motoristas da usina transportavam cana-de-açúcar em caminhões com volume de carga superior ao limite máximo de peso permitido pela legislação. Os relatórios de pesagem confirmaram que, em alguns casos, o excesso de peso chegava a 75% da capacidade do caminhão. 

Segundo o MPT, o peso excessivo reduzia a capacidade de frenagem, aumentava a instabilidade do veículo e o desgaste dos pneus e colocava em risco a vida dos motoristas. 

Por isso, o órgão pediu a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral coletivo e a não permitir nem tolerar o transporte de carga acima do peso, independentemente de se tratarem de motoristas próprios, terceiros ou condutores autônomos.

TRT achou que tema cabia à JF

No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), cuja jurisdição abrange Campinas e entorno, o entendimento dos desembargadores foi de que, embora tivessem reflexos na segurança dos trabalhadores envolvidos no transporte de cana-de-açúcar, os pedidos do MPT seriam preponderantemente referentes ao cumprimento da legislação de trânsito. 

De acordo com a avaliação do TRT, a relação jurídica em discussão se dá entre a Pitangueiras e os órgãos de fiscalização de trânsito, como o Contran e o Detran, motivo pelo qual a competência para julgar a denúncia seria da Justiça Federal.

Adequação do ambiente de trabalho

O caso subiu para o TST. E na avaliação do relator do processo, ministro Evandro Valadão, o pedido não trata da aplicação de normas de regulação de transporte de cargas, mas sim da adequação do ambiente de trabalho. A matéria, portanto, por ser relacionada à vida, à saúde e à segurança dos trabalhadores e, dessa forma,atrai a competência da Justiça do Trabalho.

Por unanimidade, os demais integrantes da Turma votaram conforme o voto do ministro relator. Assim, o TST encaminhou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para o prosseguimento do julgamento pela justiça trabalhista. O processo em questão foi o Agravo em Recurso de Revista (Ag-RR) Nº 11077-52.2021.5.15.0058.

— Com informações do site do TST

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