Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, leis do estado de Rondônia que restringem a pesca profissional na bacia do Rio Guaporé e em seus lagos e afluentes. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4085, em sessão virtual encerrada no dia 9 de junho, e representa uma vitória para a política de proteção ambiental da região amazônica.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, concluiu que as normas estaduais — Leis 2.363/2010, 2.508/2011, 2.640/2011 e 4.844/2020 — são compatíveis com a Constituição Federal e têm como objetivo preservar a fauna aquática e o equilíbrio ecológico da bacia hidrográfica. A Lei 2.363/2010, embora atualmente revogada, também foi analisada no julgamento.
União alegava invasão de competência federal sobre normas de pesca
A ação havia sido ajuizada pela Presidência da República, que sustentava que Rondônia teria invadido a competência da União para editar normas gerais sobre pesca. O argumento central era de que as restrições impostas pelas leis estaduais seriam desproporcionais ao exercício da atividade pesqueira profissional e, portanto, inconstitucionais.
Ao rejeitar os argumentos, o ministro Nunes Marques destacou que os estados têm a prerrogativa de adotar medidas mais protetivas ao meio ambiente para atender às peculiaridades locais. O relator apontou que a matéria se insere no âmbito da competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição Federal, que permite aos entes federativos suplementar a legislação federal em temas de proteção ao meio ambiente.
Segundo o relator, as leis rondonienses foram editadas para conter práticas de pesca consideradas nocivas ao ecossistema da região e não contrariam a legislação federal vigente. Nunes Marques observou ainda que a própria norma nacional admite a proibição permanente da atividade pesqueira em determinadas situações, quando necessária à proteção de espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados.
Restrições não impedem pesca profissional de forma absoluta, diz relator
O ministro também afastou a alegação de violação à liberdade profissional dos pescadores. Para Nunes Marques, as normas questionadas não proíbem de forma absoluta o exercício da pesca profissional na região, mas estabelecem restrições justificadas pela necessidade concreta de proteção ambiental — o que é constitucionalmente legítimo.
A decisão reforça o entendimento do STF de que estados e municípios podem ir além da legislação federal em matéria ambiental, desde que as medidas adicionais sejam proporcionais e voltadas à proteção de ecossistemas específicos. No caso do Rio Guaporé, as restrições visam preservar uma bacia hidrográfica de relevância ecológica para a Amazônia.
O julgamento encerra uma controvérsia que se arrastava desde 2010, quando as primeiras leis rondonienses sobre o tema foram editadas. Com a validação unânime pelo STF, as normas estaduais ganham plena eficácia jurídica, consolidando o marco regulatório da pesca profissional na bacia do Guaporé.