Da Redação
A partir desta sexta-feira (17), toda propaganda de apostas online precisa trazer uma advertência oficial do Ministério da Fazenda, nos mesmos moldes do que já ocorre com cigarros e bebidas alcoólicas. A mudança faz parte de um pacote mais amplo de regras que também restringe o conteúdo dessas campanhas publicitárias.
O que muda a partir de hoje
De hoje em diante, nenhuma publicidade de casas de apostas — as chamadas bets — pode ser veiculada sem um aviso de alerta. A ideia é parecida com o que já existe há anos no mercado de cigarros e álcool: informar o consumidor sobre os riscos antes que ele seja exposto ao produto.
O anúncio precisa exibir uma entre três frases de advertência, sempre em nome do Ministério da Fazenda. As opções são:
“apostar pode causar dependência”,
“apostar faz você perder dinheiro”
“aposta não é investimento”.
A empresa escolhe qual das três vai usar, mas uma delas é obrigatória em toda peça publicitária.
Como a advertência deve aparecer
Não basta incluir o aviso em qualquer lugar do anúncio. A norma exige que a frase esteja disposta na horizontal, com boa legibilidade, e que tenha um tamanho proporcional ao restante da peça publicitária — no mínimo 10% do comprimento total do anúncio. Isso vale tanto para vídeos quanto para banners, cartazes e demais formatos de campanha.
O objetivo é evitar que o alerta apareça pequeno demais ou escondido, de forma que passe despercebido pelo público.
Governo reforça discurso contra bets ilegais
As novas regras foram anunciadas na semana passada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Na ocasião, ele reforçou que a postura do governo em relação às casas de apostas que operam sem autorização é de “tolerância zero”.
Segundo o ministro, nenhuma empresa não autorizada a atuar no mercado brasileiro pode ter sua publicidade veiculada — e essa proibição também recai sobre publicitários e veículos de comunicação que divulgarem esse tipo de conteúdo.
Portaria também limita o conteúdo das campanhas
Além do alerta obrigatório, uma portaria publicada pelo governo federal na semana passada já está em vigor e estabelece o que pode e o que não pode aparecer nas propagandas de apostas.
O texto proíbe, por exemplo, que as campanhas tragam estratégias, opiniões técnicas ou análises que induzam o público a apostar em um evento ou mercado específico.
O que fica proibido nas propagandas
A norma também veta anúncios que:
- sugiram ganho fácil ou tratem a aposta como sinal de sucesso pessoal, social ou financeiro — inclusive com o uso de celebridades para reforçar essa ideia;
- apresentem a aposta como fonte de renda, forma de investimento ou solução para problemas financeiros e pessoais;
- estimulem apostas excessivas ou façam chamadas que incentivem uma ação imediata do apostador;
- tragam informações falsas ou enganosas sobre as chances de ganhar;
- associem apostas a comportamentos ilegais, discriminatórios ou de cunho sexual; e
- sejam direcionadas, de qualquer forma, a crianças e adolescentes.
Essas restrições de conteúdo já estavam valendo desde a semana passada. A novidade que entra em vigor agora é especificamente a obrigatoriedade do selo de advertência nas peças publicitárias.