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Crianças olhando celulares e tablets

Depois de seis meses de sanção da lei, ECA Digital finalmente entra em vigor; expectativa é positiva entre pais e setor de TI

Há 7 meses
Atualizado terça-feira, 17 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Entrou em vigor nesta terça-feira (17/03) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei Nº 15.211/2025, também chamado de ECA Digital), bastante discutido durante sua tramitação e considerado importante ferramenta para a proteção de menores de idade no ambiente virtual.

Conforme informações do Executivo Federal e do Congresso Nacional, o novo estatuto obriga, na prática, as empresas de Tecnologia da Informação (TI) a remover imediatamente qualquer conteúdo relacionado a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Fazem parte dessa lista, tanto publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico e uso de drogas, como também automutilação, suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Em vigor seis meses após sanção

A Lei que institui o ECA Digital foi sancionada em setembro de 2025. Mas somente entrou em vigor agora porque foi estabelecido esse prazo para que as empresas se adequassem às novas regras e criassem áreas ou departamentos para fazer a identificação e remoção desses conteúdos. Tais empresas são obrigadas também a notificar de imediato as autoridades competentes — tanto brasileiras, como de outros países.

No início, o presidente Lula a sancionou com um prazo de um ano para que pudesse entrar em vigor, de forma a deixar o setor de TI totalmente preparado. Mas depois, após consultas a vários órgãos e pedidos, o período foi reduzido por meio de uma Medida Provisória para seis meses, exatamente a data de hoje.

Observação e remoção de conteúdos impróprios

Assim, passa a ser obrigação das companhias de tecnologia a observação e remoção de conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração. Além disso, as contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. 

Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso, o que possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Verificação etária mais rígida

Também terá de ser feita verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a menores de até 18 anos que não sejam apenas a chamada “autodeclaração”. E caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos passam a ser proibidas. 

A legislação ainda afirma que terá de ser instituída no Brasil uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital, a quem caberá verificar a aplicação das novas regras em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da mesma.

“Resposta à adultização de crianças”

Para o autor do projeto de lei no Congresso Nacional que levou ao Estatuto, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a matéria consiste em “uma resposta à crescente adultização de menores de 18 anos em plataformas online”.

Porém, vários pontos da ainda dependem de regulamentação para surtir efeito. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos. 

Penalidades e multas

Já em relação as penalidades, além do que já está previsto no  Código Penal, o ECA Digital estabelece punições aos infratores, tais como advertências, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

— Com informações da Agência Senado

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