Por Hylda Cavalcanti
Uma alteração no Código Penal que endurece as penas para vários crimes entrou em vigor nesta segunda-feira (04/05). Trata-se da Lei 15.397/2026, sancionada pelo presidente Lula e publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A legislação aumenta penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicação, informática, telemática ou de informação de utilidade pública.
Passa a estabelecer, nos casos de furto, por exemplo, aumento da pena geral de um para seis anos de reclusão e multa. Se o crime for praticado durante o repouso noturno, a pena aumenta pela metade. No caso de furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, com ou sem conexão à internet, a norma também estabelece pena de quatro a 10 anos.
Subtração de veículo, roubo e latrocínio
Essa mesma faixa de pena passa a ser aplicada à subtração de veículo levado para outro Estado ou exterior, de animal de produção ou doméstico, de celular, computador, notebook, tablet ou dispositivo eletrônico semelhante, além de substâncias explosivas e arma de fogo.
No roubo, a pena geral passa a ser de seis a 10 anos de reclusão e multa. E de seis a 12 anos quando o crime atingir bens que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais. No caso de latrocínio, a pena passa a ser fixada entre 24 e 30 anos de reclusão.
Já a receptação de animal doméstico passa a ter pena de dois a seis anos de reclusão e multa. A lei também tipifica a receptação de animal doméstico, com pena de três a oito anos, mesma punição prevista para receptação de animal de produção.
Estelionato e fraude eletrônica
No estelionato, a norma cria a figura da cessão de conta laranja, caracterizada pela utilização de conta bancária para movimentação de recursos ligados a atividades criminosas. A legislação amplia, também, a penalidade para situações de fraude eletrônica, que fica entre quatro a oito anos para casos praticados por meio de duplicação de dispositivo eletrônico, aplicações de internet ou outros meios fraudulentos semelhantes.
Outra mudança trazida pela legislação é a revogação da exigência de representação da vítima para o início da ação penal em casos de estelionato. Por fim, a pena por interrupção ou perturbação de serviços de telecomunicações passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão e multa, podendo ser aplicada em dobro em situações como calamidade pública ou destruição de equipamentos utilizados nesses serviços.
Crimes patrimoniais e fraudes
Na prática, a legislação altera o Código Penal e também torna mais firmes as punições para crimes patrimoniais e fraudes, além de tipificar novas condutas. O texto foi aprovado com apenas um único veto do presidente Lula, relacionado ao item que previa pena de 16 a 24 anos para roubo com resultado de lesão corporal grave, mas esse trecho foi vetado pelo presidente.
O presidente justificou o veto explicando que a medida contrariava o interesse público, pois tornaria a pena mínima desse crime superior à prevista para homicídio qualificado, o que “subverteria a sistemática do Código Penal”.
— Com Agências de Notícias