Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (30) o julgamento que discute a validade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios até 2027, a exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados públicos e a omissão do estado de Minas Gerais em regulamentar o subsídio único de delegados de polícia.
O caso envolve a disputa entre o Executivo federal e o Congresso Nacional sobre os limites da política de desoneração fiscal, tema que movimentou bilhões de reais em renúncias tributárias nos últimos anos e gerou um impasse institucional que só foi parcialmente resolvido por meio de negociações entre as duas esferas de poder.
Desoneração da folha em julgamento
O caso central da sessão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, de relatoria do ministro Cristiano Zanin. A ação questiona a constitucionalidade da Lei 14.784/2023, que prorrogou até 31 de dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento de municípios e de 17 setores produtivos. O Executivo ingressou com o pedido argumentando que a proposta foi aprovada pelo Congresso sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em desacordo com os parâmetros de responsabilidade fiscal previstos na legislação.
O plenário já havia referendado a liminar do ministro Zanin, que suspendeu parcialmente a norma e estabeleceu prazo para que Congresso e Executivo negociassem uma saída. O resultado dessa negociação foi o regime de transição instituído pela Lei 14.973/2024, que criou um caminho gradual para o fim dos benefícios. Agora, o tribunal precisa definir em caráter definitivo se a lei original é ou não compatível com a Constituição.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, cujo posicionamento pode ser decisivo para a formação da maioria.
OAB e advogados públicos: inscrição obrigatória?
Também está prevista a continuidade do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609517, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 936. O caso, igualmente relatado pelo ministro Cristiano Zanin, discute se os advogados públicos — como procuradores federais, estaduais e municipais, além de advogados da União — precisam obrigatoriamente estar inscritos nos quadros da OAB para exercer suas funções.
O recurso foi interposto pela OAB Seccional de Rondônia e contesta decisão judicial que reconheceu a possibilidade de atuação de advogado da União em juízo sem inscrição na seccional local. A questão envolve a interpretação do Estatuto da Advocacia e da própria estrutura constitucional da advocacia pública, que possui regras e carreiras específicas distintas da advocacia privada.
O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que agora devolve o processo para deliberação. Por ter repercussão geral reconhecida, a tese fixada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no país.
Minas Gerais e o subsídio dos delegados
O terceiro processo pautado para conclusão é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 13, de relatoria do ministro Marco Aurélio, já aposentado. A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) e aponta demora do governo de Minas Gerais em encaminhar proposta de lei para instituir um regime de remuneração exclusivamente por subsídio aos delegados de polícia do estado.
O tribunal já formou maioria pela procedência do pedido, reconhecendo que Minas Gerais incorreu em omissão inconstitucional ao não regulamentar a matéria dentro do prazo razoável exigido pela Constituição. A conclusão do julgamento deve estabelecer prazo e condições para que o estado regularize a situação.