Da redação
O Congresso Nacional analisa, em sessão conjunta nesta quinta-feira (30), o veto ao projeto conhecido como PL da Dosimetria, de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). Mais cedo, antes de começar a sessão, Alcolumbre anunciou a retirada de trechos do Veto 3/2026, que, segundo ele, poderiam flexibilizar a progressão de pena para crimes graves como feminicídio, milícia privada e crimes hediondos praticados por organizações criminosas.
A medida, justificada por conflito com a Lei Antifacção, excluiu da apreciação os incisos 4 a 10 do artigo 112 da Lei de Execução Penal. Na prática, a decisão evita que condenados por crimes hediondos, feminicídio e atuação em organizações criminosas tenham redução no tempo mínimo em regimes mais severos.
— A gente precisa apenas, cada um com a sua consciência e com o mandato, definir numa deliberação um rito legislativo que cabe ao Congresso. O Poder Executivo tem a deliberação de sancionar ou vetar, e o Congresso tem a palavra da manutenção ou da derrubada do veto — ressaltou Davi.
Aprovado pelo Congresso e enviado à sanção presidencial em dezembro de 2025, o texto do PL da Dosimetria foi integralmente vetado pelo presidente da República em 8 de janeiro de 2026 — data que marca o terceiro aniversário dos ataques golpistas em Brasília.
A Lei Antifacção e o conflito normativo
Em fevereiro de 2026, o Congresso aprovou o PL nº 5.582, de 2025, conhecido como PL Antifacção, posteriormente sancionado e convertido na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026. A nova legislação, entre outros pontos, alterou precisamente as regras de progressão de regime para crimes graves — as mesmas normas que constavam no PL da Dosimetria. Isso gerou um conflito normativo potencial: caso o veto ao PL da Dosimetria fosse derrubado em sua totalidade, os dispositivos ressuscitados revogariam automaticamente as novas regras trazidas pela Lei Antifacção.
Segundo nota divulgada por Alcolumbre, o impasse foi identificado após análise ponto a ponto realizada pela presidência do Congresso. Segundo o pronunciamento lido no plenário, “uma parcela do art. 112 da Lei de Execução Penal proposto pelo PL da Dosimetria entra em choque com o que aprovamos recentemente no PL Antifacção”. Os incisos conflitantes tratam especificamente da progressão de regime de condenados pela prática de crimes de constituição de milícia privada, feminicídio e crimes hediondos, inclusive quando praticados no âmbito de organizações criminosas.
O presidente do Senado destacou que se trata de uma situação era delicada: derrubar integralmente o veto significaria, na prática, revogar normas mais rigorosas recém-aprovadas pelo próprio Congresso, representando, nas palavras da presidência, “um passo atrás nas ações de combate à criminalidade, em especial ao feminicídio e ao crime organizado”.
Fundamento regimental e razões da prejudicialidade
A decisão da presidência se baseou no artigo 334, inciso 2, do Regimento Interno do Senado Federal, aplicado de forma subsidiária ao Regimento Comum do Congresso Nacional. O dispositivo determina que a presidência declare prejudicada uma matéria quando seu objeto já tiver sido deliberado pelo plenário em outra votação. Dois argumentos centrais foram apresentados para fundamentar a declaração de prejudicialidade.
O primeiro é de natureza temporal. Quando o Congresso aprovou o PL Antifacção, já tinha pleno conhecimento do conteúdo do PL da Dosimetria — aprovado meses antes e, na sequência, vetado. Logo, a deliberação mais recente, por ter ocorrido depois, prevalece sobre as disposições coincidentes votadas anteriormente. O segundo argumento é de natureza teleológica, ou seja, diz respeito à finalidade do legislador: o PL da Dosimetria não pretendia alterar o mérito das regras de progressão de regime contidas nos incisos 4 a 10. A mudança nesses trechos era meramente redacional, para harmonizá-los com o novo caput do artigo 112 e seus novos incisos 1 a 3.
Assim, reforçou a nota, restabelecer esses dispositivos seria contrário à vontade expressa pelo Congresso tanto no PL da Dosimetria — que não quis alterar o mérito dessas normas — quanto no PL Antifacção — que deliberadamente tornou mais rígidos os critérios de progressão de regime para os casos ali previstos.