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Ministro Cláudio Brandão, do TST

TST condena entidades empresariais por estimularem assédio eleitoral nas eleições de 2022 

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 4 de maio de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou três associações empresariais de Santa Catarina a pagar R$ 600 mil de indenização por dano moral coletivo por assédio eleitoral. Em reunião realizada às vésperas do segundo turno das eleições de 2022, os dirigentes das entidades instigaram seus associados a propagar discursos de medo em suas empresas, a fim de influenciar o voto de seus empregados.

A ação civil pública foi apresentada contra a Associação Empresarial e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador e a Associação das Micro e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. Foi julgada recentemente pela 7ª Turma do TST, por meio do Recurso de Revista (RR) Nº RR-809-24.2022.5.12.0013.

Reunião aberta

Nela, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatoou que as entidades organizaram uma reunião aberta em outubro de 2022 com a participação de seus dirigentes, de vereadores e do comandante da Polícia Militar local, além de empresários e políticos da cidade. 

O objetivo foi estimular os empresários a influenciar seus empregados para que votassem no candidato à reeleição para a Presidência da República.

Conduta “abusiva, intencional e ilegal”

De acordo com o relator, a conduta das associações foi “abusiva, intencional e ilegal”, com a finalidade de “manipular, orientar ou direcionar o voto dos seus empregados e causar nítido constrangimento”. 

“Esse tipo de prática viola a liberdade política dos trabalhadores e se enquadra no conceito de assédio eleitoral previsto no Acordo de Cooperação Técnica 13/2023 celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o MPT, sendo uma forma ilegítima de interferência nas convicções individuais”, frisou.

Resolução do TSE

O ministro lembrou ainda que a Resolução 23.735/2024 do TSE considera o uso da estrutura empresarial para influenciar o voto como ato ilícito trabalhista e abuso do poder econômico. Além disso, o TRT também registrou que os estatutos das associações vedam sua utilização para finalidades político-partidárias.

“Para caracterizar assédio eleitoral, basta a prática de atos de pressão exercidos pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou não”, ressaltou Brandão. “O poder diretivo não pode atingir a esfera das liberdades individuais”, acrescentou.

Violação a direitos fundamentais

Em relação ao dano coletivo, o ministro entendeu que houve violação a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de expressão e o pluralismo político, e esse dano deve ser reparado. 

Para ele, o assédio eleitoral afeta não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas provoca “provoca desequilíbrio na disputa livre e deve ser reprimido com rigor, pois, no fundo, está em jogo a própria existência do Estado Democrático de Direito”.

Estratégias de convencimento

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), nos discursos foram ditas frases como a de que o Brasil iria “virar uma Venezuela” e de que “os empregos iriam acabar”. A estratégia seria, num primeiro momento, vender a ideia de um cenário “de fome e anarquia” caso o candidato da oposição ganhasse. 

O passo seguinte seria usar esse temor para atribuir aos trabalhadores a responsabilidade pelo cenário caótico, que poderia ser evitado “desde que o colaborador seguisse a orientação política empresarial”.

Em defesa, os empresários não negaram a realização da reunião nem o teor dos discursos, mas alegaram que exerciam o direito de expressão e de reunião. Segundo as entidades, o evento foi aberto ao público e fora do ambiente de trabalho, onde foram expostas opiniões pessoais de cunho político.

Decisões anteriores

A Vara do Trabalho de Caçador (SC) rejeitou o pedido do MPT por entender que a conduta dos empresários não caracterizava assédio eleitoral ou abuso de poder com o objetivo de intimidar, coagir ou influenciar o voto dos trabalhadores. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Para o TRT, o discurso dos representantes, sem menção a ameaças, retaliações ou constrangimentos aos trabalhadores, está inserido no direito à liberdade de expressão. O MPT então recorreu ao TST. O relator do processo no TST, ministro Cláudio Brandão, citou trechos da decisão do TRT em que avaliou que o registro da gravação integral da reunião, juntada pelas próprias empresas.

“Discurso alarmista”

Segundo o ministro, os áudios “deixam claro o discurso alarmista dos interlocutores com intuito de discutir medidas a serem adotadas a fim de garantir uma votação favorável a determinado candidato à Presidência, bem como a predileção e opinião política dos seus representantes”.

Nas falas dos interlocutores, “são apontadas como possíveis medidas a fiscalização das sessões eleitorais com o intuito de evitar ‘fraudes nas eleições’ e conscientização das pessoas a fim de votarem, diante do alto número de abstenção, por exemplo”. 

Brandão destacou, ainda, no seu voto, o fato de um dos presidentes ter dito durante o encontro que “cada um de nós tem que fazer o nosso trabalhozinho nas nossas empresas, nas nossas casas, nos nossos colégios, aí vai dar certo”. Outro dirigente, reforçando esse discurso, afirmou que “todo empresário deveria pedir o voto para seus colaboradores”, porque, “para onde os empresários pendem, pende o resultado da eleição”. 

Indenização será dividida

De acordo com a decisão do TST, a indenização de R$ 600 mil será dividida em R$ 100 mil para cada associação e para cada um de seus presidentes. O valor será revertido em proveito de órgão público ou de entidade de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos e de reconhecido valor e atuação social, a ser indicado pelo MPT.

Cláudio Brandão assinalou que a condenação também tem caráter pedagógico e que esse tipo de conduta “não pode ser opção, tampouco merece ser tolerada pelo Poder Judiciário”.

 — Com informações do site do TST

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