Da redação
Os tribunais e as varas judiciais do Brasil passam a contar com uma nova ferramenta para agilizar a comunicação com os cartórios de registro de imóveis: o Sistema de Constrição Judicial, batizado de Constrijud. A plataforma centraliza, em um único ambiente digital, o envio de ordens judiciais relacionadas a restrições sobre imóveis — como penhora, arresto e sequestro de bens para quitação de dívidas —, tornando o processo mais rápido, seguro e rastreável.
O uso do sistema é obrigatório, conforme determina o Provimento n. 224/2026, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça. A implementação ocorre de forma escalonada, e o prazo final para que todos os tribunais do país estejam com a plataforma operante é agosto deste ano. A medida representa uma modernização significativa na interface entre o Poder Judiciário e os serviços extrajudiciais de registro de imóveis
Como funciona o Constrijud
Mantido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o Constrijud opera como módulo do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (Serp-Jud). Por meio da plataforma, as unidades judiciais cadastram as ordens e as enviam diretamente aos registradores de imóveis para cumprimento. A ferramenta também permite que advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e autoridades policiais auxiliem no preenchimento das informações, cabendo ao juiz validar e autorizar o envio final.
Outra inovação relevante é a possibilidade de pagamento eletrônico de emolumentos — as taxas cobradas pelos cartórios —, diretamente pela plataforma. O sistema também permite o acompanhamento de eventuais exigências feitas pelos registradores, conferindo mais transparência e controle a todas as partes envolvidas no processo.
Ao acessar o Constrijud, os registradores poderão verificar diariamente a existência de novas ordens judiciais e adotar as providências necessárias para o cumprimento de cada uma delas, sem depender de comunicações paralelas ou documentos físicos.
Funcionalidades em expansão gradual
Nesta primeira etapa, o sistema disponibiliza as ordens de penhora, arresto e sequestro. Em seguida, passará a incluir ordens de cancelamento e, progressivamente, funcionalidades como averbações premonitórias, averbações pré-executórias, bloqueio de matrículas e hipotecas judiciais. A lógica de expansão escalonada visa garantir estabilidade técnica e tempo adequado para adaptação por parte dos tribunais e cartórios.
O presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, destacou que a plataforma moderniza o antigo sistema de Penhora On-line. “Além de o sistema estar construído sobre uma arquitetura tecnológica moderna, a usabilidade foi melhorada e novas funcionalidades foram acrescentadas”, afirmou. Para ele, o objetivo final é promover uma integração ampla entre as serventias de registro de imóveis, o Poder Judiciário, o poder público e a iniciativa privada.
Gossweiler também apontou benefícios para além da esfera judicial: os dados gerados pelo sistema permitirão ao poder público formular políticas públicas lastreadas em informações oficiais dos registradores e possibilitarão à iniciativa privada direcionar investimentos com maior segurança jurídica.
Demanda expressiva revela necessidade de atualização
Os números do antigo sistema de Penhora On-line evidenciam a escala das demandas que motivaram a criação do Constrijud. Somente em 2025, foram registradas 51.295 penhoras on-line, 50.286 pedidos de certidão, 19.637 certidões emitidas e mais de 106 milhões de buscas de bens — um volume que exige infraestrutura tecnológica robusta e moderna para ser gerenciado com eficiência.
Até agosto deste ano, o antigo sistema Penhora On-line e o Sistema Hermes Malote Digital continuarão ativos de forma transitória, sendo utilizados exclusivamente para o envio das ordens judiciais que ainda não estiverem liberadas no Constrijud. A convivência temporária entre os sistemas visa evitar interrupções no fluxo de trabalho dos tribunais e cartórios durante o período de transição.
O provimento da Corregedoria Nacional estabelece ainda que os tribunais terão o prazo de dois anos para adaptar seus sistemas eletrônicos, de modo a permitir o envio de ordens judiciais e o recebimento de respostas de forma automatizada e integrada, diretamente pelas plataformas do próprio Judiciário. A medida sinaliza um movimento mais amplo de digitalização e integração da Justiça brasileira.