Dino determina revisão de regras da CVM após citar caso Master – – –
STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual – – –
Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais – – –
Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP – – –
Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS – – –
Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos – – –
Pangarés, pero no mucho! – – –
TJDFT mantém condenação de construtora por desabamento de muro de arrimo – – –
TJDFT nega indenização a vítima de deepfake em caso ocorrido antes da decisão do STF sobre o tema – – –
Moraes determina que defesa informe data de exame de sangue de Bolsonaro – – –
Fachada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Para TJRS, coabitação de casal sem intenção de constituir família não pode ser reconhecida como união estável

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 5 de junho de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, em relação a um casal que manteve relacionamento afetivo por mais de dois anos, inclusive morando na mesma residência, não pode ter situação reconhecida como união estável, mas sim como um “namoro qualificado”. 

Os desembargadores que integram a  8ª Câmara Cível daquela Corte consideraram que embora as partes mantivessem uma relação “séria, pública e com apoio mútuo, não ficou comprovada a intenção efetiva de constituir família, requisito indispensável para o reconhecimento da união estável”.

Ação julgada improcedente

Com esse entendimento, a ação pedindo formalização de união estável para o relacionamento foi julgada improcedente. O colegiado entendeu que, assim, ficaram prejudicados os pedidos de partilha de bens e de alimentos (por dependerem do reconhecimento da união estável). 


A ação foi ajuizada pela ex-companheira com pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e fixação de alimentos. A mulher argumentou que manteve uma convivência com a outra parte no período entre maio de 2021 a outubro de 2023, em um relacionamento “público, contínuo e duradouro, com objetivo de constituição de família”. 

Reconhecimento em primeiro grau

Em primeiro grau o juízo reconheceu a união estável no período indicado, mas rejeitou os pedidos de alimentos e partilha. Inconformadas, ambas as partes recorreram da sentença. 

A autora interpôs recurso de apelação contra a decisão que rejeitou os pedidos de partilha de bens e alimentos, enquanto o demandado apresentou recurso adesivo para contestar o reconhecimento da união estável.

Fotografias, mensagens e documentos

No TJRS, o relator do processo, desembargador João Ricardo dos Santos Costa, ressaltou no seu voto que foram analisadas fotografias, mensagens, documentos e depoimentos testemunhais produzidos pelas partes, além das circunstâncias da convivência mantida durante o relacionamento. 

De acordo com ele, para o reconhecimento da união estável é necessária a demonstração de convivência pública, contínua e duradoura, associada à efetiva intenção de constituir família. 

Elementos reunidos foram insuficientes

“Apesar das provas terem evidenciado a existência de um relacionamento afetivo sério, duradouro, marcado por apoio mútuo, assistência recíproca e até períodos de coabitação, os elementos reunidos nos autos foram insuficientes para demonstrar a existência de um núcleo familiar efetivamente constituído”, afirmou Costa, no seu voto.

Segundo o magistrado, “a dedicação pessoal entre os envolvidos e a convivência sob o mesmo teto, por si só, não bastam para caracterizar união estável”.

Precedentes do STJ e do próprio Tribunal

Na fundamentação da decisão, também foram citados precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e jurisprudências do TJRS sobre o tema. 

Por fim, a Câmara entendeu que “não ficou evidenciado que o relacionamento tenha ultrapassado os contornos de uma relação amorosa séria para se transformar em entidade familiar com projeto de vida comum formalizado socialmente”. 

O processo tramita sobre segredo de Justiça. Ainda cabem recursos.

— Com informações do site do TJRS

Autor

Leia mais

Rosto do Ministro Flávio Dino com cara de raiva

Dino determina revisão de regras da CVM após citar caso Master

Há 4 horas

STF ratifica condenação de Eduardo Bolsonaro por coação processual

Há 3 dias
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Para ministro Gilmar Mendes, do STF, reajuste do Bolsa Família não fere regras eleitorais

Há 3 dias
Balança da Justiça, Martelo da Justiça e código

Banco não pode rescindir conta corrente sem aviso prévio, decide TJSP

Há 3 dias
Idoso votando dentro de uma cabine de votação

Aposentados que votarem nas eleições ficarão liberados de fazer prova de vida do INSS

Há 3 dias
Diplomas falsos

Justiça Federal do DF bloqueia acesso a seis sites que vendiam diplomas e certificados falsos

Há 3 dias