Da redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 25 de agosto, uma audiência pública para debater o controle e a limitação do uso do banheiro por empregados durante a jornada de trabalho. O evento foi convocado pelo ministro Agra Belmonte, relator do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) 0000133-52.2023.5.05.0008, conhecido como Tema 117, e tem como objetivo reunir informações técnicas, científicas e institucionais que subsidiem o julgamento da matéria pela Corte. A audiência ocorrerá a partir das 14h, na sede do TST, em Brasília.
A iniciativa marca um passo importante no enfrentamento de uma questão que afeta milhões de trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que atuam em centrais de atendimento, linhas de produção e outras funções que exigem continuidade operacional. A tese a ser fixada pelo TST ao final do processo servirá de orientação vinculante para casos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho do país.
Três questões jurídicas centrais serão julgadas
O TST se debruçará sobre três questões jurídicas interligadas ao tema. A primeira é se o controle ou a limitação do uso do banheiro pelo empregador durante a jornada de trabalho configura, por si só, prática ilícita. A segunda questão diz respeito à possibilidade de reconhecimento automático de dano moral em razão desse controle — ou seja, se a simples restrição já seria suficiente para gerar direito à indenização, independentemente de comprovação de prejuízo individual.
A terceira questão trata de um cenário específico: os casos em que o empregado atua em linha de produção ou em atividades que exigem substituição prévia no posto de trabalho. O tribunal deverá definir se essas circunstâncias justificam um tratamento diferenciado, com regras mais flexíveis para as empresas sem que isso implique violação dos direitos dos trabalhadores.
As respostas a essas três perguntas formarão a tese jurídica que orientará a Justiça do Trabalho em todo o Brasil, conferindo previsibilidade e uniformidade às decisões sobre o tema.
Audiência vai mapear práticas adotadas em diferentes ambientes de trabalho
A audiência pública buscará esclarecer como o controle do uso de sanitários ocorre na prática em diferentes ambientes profissionais, como call centers, teleatendimento, atividades de atendimento ao público e linhas de produção industrial. O debate incluirá os mecanismos atualmente adotados pelas empresas para organizar as pausas fisiológicas, entre eles exigências de comunicação prévia, autorização formal, registro em sistema, substituição de trabalhadores e controle de fluxo.
Também estará em pauta a definição de parâmetros objetivos e práticas consideradas razoáveis para compatibilizar a organização da atividade empresarial com a preservação da dignidade, da intimidade, da saúde e do bem-estar dos trabalhadores. O objetivo é que o tribunal disponha de elementos concretos e multidisciplinares antes de fixar a tese jurídica.
Além das práticas empresariais, a audiência discutirá os impactos dessas medidas sobre as atividades econômicas, buscando um equilíbrio entre os interesses legítimos das empresas na gestão da produção e os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Especialistas de saúde também participarão do debate
Um aspecto relevante da audiência será a contribuição de especialistas médicos e sanitaristas sobre os efeitos da contenção das necessidades fisiológicas no organismo humano. Entre os pontos de interesse estão os impactos do tempo de espera para utilização dos sanitários e as possíveis repercussões para a saúde do trabalhador em situações de restrição prolongada ou frequente.
O debate abrangerá ainda situações específicas que podem demandar maior frequência ou urgência no uso do banheiro, como gravidez, condições ginecológicas, doenças gastrointestinais, incontinência urinária, condições urológicas, uso de medicamentos, deficiência, comorbidades e idade avançada. Esses grupos merecem atenção especial, pois são os mais vulneráveis às consequências de eventuais restrições ao acesso aos sanitários.
Pessoas, órgãos e entidades interessadas poderão participar da audiência tanto na condição de expositores quanto de ouvintes. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, no prazo de 45 dias corridos contados da publicação do edital. Caso o número de interessados em expor seus pontos de vista supere o tempo disponível, caberá ao ministro relator selecionar os participantes, com base em critérios como representatividade, pertinência temática, diversidade de perspectivas e relevância da contribuição para o esclarecimento da controvérsia.