Da Redação
Dados recentes do Painel Nacional do Crime Organizado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados esta semana, constataram que o número de processos envolvendo organizações criminosas e milícias quase dobrou no Brasil nos últimos cinco anos, em meio ao avanço das discussões sobre o fortalecimento do combate às facções dentro e fora do país.
De acordo com o órgão, se considerados apenas os dados deste ano, foram registradas 969 novas ações penais envolvendo organizações criminosas e milícias entre janeiro e abril. Outros 13,4 mil processos penais ainda aguardam julgamento – volume superior ao estoque de ações pendentes registrado em todo o ano de 2025.
Novas ações na 1ª instância
As novas ações penais registradas na primeira instância saltaram de 1,7 mil, em 2020, para 3,3 mil, em 2025, o equivalente a uma alta de 98%. Conforme esse levantamento, o primeiro grau do Judiciário é a etapa inicial de tramitação de uma ação antes de ela ser analisada por tribunais.
O aumento também aparece no volume de ações penais pendentes na mesma instância, ou seja, que aguardam julgamento. Entre 2020 e 2025, o número passou de 5 mil para 13 mil casos, um aumento de 155,9%, segundo dados do Conselho.
Conselho faz monitoramento
O CNJ monitora ações penais enquadradas na Lei das Organizações Criminosas, utilizada para julgar crimes praticados por organizações criminosas, incluindo facções, milícias e associações criminosas.
O aumento das ações acompanha o crescimento das discussões sobre a classificação e o julgamento de organizações criminosas no país. Na última semana, os Estados Unidos anunciaram que as siglas PCC (Primeiro Comando da Capital) e CV (Comando Vermelho) passarão a ser classificadas como organizações terroristas estrangeiras, medida que passa a valer a partir do dia 5 de junho.
Legislação brasileira difere dos EUA
Segundo o governo norte-americano, a decisão busca ampliar mecanismos de combate ao financiamento e à atuação internacional das facções. A medida, porém, não altera o enquadramento jurídico desses grupos no Brasil, uma vez que a legislação nacional diferencia organizações criminosas de grupos terroristas.
Pela Lei antiterrorismo, o terrorismo exige motivação ideológica, religiosa, racial ou discriminatória, enquanto facções como PCC e CV são enquadradas como organizações criminosas voltadas, principalmente, para a obtenção de lucro por meio de atividades ilícitas.
— Com informações do CNJ e de Agências de Notícias