STF julga nesta quarta (21) incidência do ISS na base do PIS/Cofins e acesso a dados sigilosos – – –
Após condenação internacional, CNJ cria mecanismo para rastrear crimes contra defensores de direitos humanos – – –
Campanha de Lula pressiona Globo por checagem de fatos ao vivo em debate com Flávio – – –
Às vésperas do segundo turno, Fachin adverte que tribunais não podem governar no lugar da política – – –
CJF suspende pagamentos de nove precatórios que somam mais de R$ 775 milhões – – –
TSE revê números pela terceira vez e reduz para 453 mudanças nos locais de votação – – –
Pesquisas mostram empate técnico entre presidenciáveis, mas com percentuais diferentes – – –
Flávio e Lula querem anular candidaturas por propaganda irregular e compartilhamento seletivo de conteúdos nas redes – – –
Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens – – –
Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos – – –

STJ garante sustentação oral por videoconferência de forma síncrona a réu condenado por estupro em SP

Há 5 meses
Atualizado sexta-feira, 5 de junho de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para assegurar a um réu preso o direito de ter seu advogado realizando sustentação oral por videoconferência — de forma síncrona — no julgamento de apelação criminal no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão monocrática foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca em 26 de maio de 2026.

Condenado por estupro teve julgamento virtual anulado

O paciente, preso, foi condenado a oito anos de reclusão em regime fechado pela prática do crime previsto no artigo 213 do Código Penal — estupro. A defesa interpôs apelação e requereu expressamente sustentação oral, opondo-se ao julgamento virtual do processo.

O pedido foi ignorado e o julgamento eletrônico foi realizado mesmo assim. A defesa então apresentou embargos de declaração, alegando cerceamento de defesa. O TJSP acolheu o argumento, declarou nulo o acórdão e determinou a inclusão do caso em nova pauta.

Câmara paulista aceitou e depois recusou videoconferência

Durante a reinclusão em pauta, o próprio relator do caso no TJSP deferiu, em 10 de maio de 2026, o pedido para que o julgamento ocorresse de forma telepresencial, com sustentação oral à distância.

Poucos dias depois, em 16 de maio, um novo despacho mudou o entendimento: a Terceira Câmara Criminal informou que não realizava sessões síncronas por videoconferência, somente presenciais. Foi oferecida à defesa a alternativa de sustentação oral assíncrona — por áudio ou vídeo gravado — ou presencial, com prazo de três dias para escolha.

A defesa rejeitou as alternativas e levou o caso ao STJ por meio de habeas corpus, sustentando que a mudança de posição configurava restrição indevida a uma garantia legal.

STJ: sustentação oral por vídeo é direito, não favor

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu o argumento da defesa. Em sua decisão, destacou que o direito à sustentação oral é prerrogativa essencial, cuja frustração viola diretamente o princípio constitucional da ampla defesa.

O relator destacou que o próprio TJSP já havia reconhecido a nulidade do julgamento anterior por cerceamento de defesa, o que tornava ainda mais inconsistente a nova restrição. Além disso, o regimento interno do próprio tribunal paulista — no artigo 146, parágrafo 5º — prevê a realização de sustentação oral por videoconferência ou meio similar, desde que requerida até o dia anterior à sessão.

O ministro também ressaltou que o Código de Processo Civil, no artigo 937, parágrafo 4º, garante a modalidade síncrona por videoconferência ao advogado domiciliado em cidade diferente da sede do tribunal. A imposição de apenas dois caminhos — sustentação presencial ou assíncrona — não se compatibiliza com essas garantias processuais.

Ordem concedida para sessão em tempo real

Com base nesses fundamentos, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu a ordem de habeas corpus para assegurar ao patrono do paciente o direito de realizar a sustentação oral de forma síncrona, por videoconferência ou outro meio tecnológico de transmissão de imagens e sons em tempo real.

A decisão foi tomada de forma monocrática, sem necessidade de ouvir previamente o Ministério Público, procedimento admitido pela jurisprudência do STJ em casos de direito já consolidado e que envolvem o direito de locomoção.

Autor

Leia mais

STF julga nesta quarta (21) incidência do ISS na base do PIS/Cofins e acesso a dados sigilosos

Há 1 hora

Após condenação internacional, CNJ cria mecanismo para rastrear crimes contra defensores de direitos humanos

Há 2 horas
Lula e Flávio no debate da TV Band

Campanha de Lula pressiona Globo por checagem de fatos ao vivo em debate com Flávio

Há 3 horas
Ministro Edson Fachin no plenário do STF

Às vésperas do segundo turno, Fachin adverte que tribunais não podem governar no lugar da política

Há 3 horas
Sessão plenária do Conselho da Justiça Federal (CJF)

CJF suspende pagamentos de nove precatórios que somam mais de R$ 775 milhões

Há 4 horas

TSE revê números pela terceira vez e reduz para 453 mudanças nos locais de votação

Há 4 horas