Da Redação
A Justiça Federal de Santa Maria (RS) aceitou uma denúncia do Ministério Público Federal contra três pessoas suspeitas de aliciar uma jovem argentina para exploração sexual em Três de Maio (RS). Segundo a acusação, a vítima foi atraída com uma falsa promessa de emprego, trazida ilegalmente ao Brasil e submetida a trabalho forçado em uma casa de prostituição, com uso de drogas e endividamento artificial para mantê-la sob controle.
Como o caso começou
De acordo com o processo, entre março e maio de 2025, uma das acusadas entrou em contato com a jovem, que morava na província argentina de Misiones. A proposta era simples na aparência: trabalhar como atendente ou copeira no Brasil, recebendo pagamento semanal.
Passando por dificuldades financeiras e precisando sustentar o filho pequeno, a jovem aceitou a oferta. O grupo investigado, formado por uma mulher, um homem e o filho dele, teria bancado a viagem até a fronteira entre os dois países.
A travessia e a chegada ao Brasil
Para entrar em território brasileiro, a vítima fez uma travessia fluvial de forma irregular. Somente depois de chegar a Três de Maio, no interior gaúcho, ela descobriu que o “emprego” prometido era, na verdade, em uma boate de prostituição.
A partir daí, segundo o Ministério Público Federal (MPF), a rotina da jovem mudou completamente. Ela teria sido obrigada a cumprir jornadas de trabalho exaustivas, com a liberdade de ir e vir restringida pelos acusados.
Uso de drogas e dívida forjada
Um dos pontos mais graves da denúncia é a forma como o grupo teria mantido a vítima sob controle. Para que ela suportasse as longas horas de trabalho e permanecesse “disposta” para atender clientes, os acusados a induziram a usar cocaína.
O detalhe é que o valor gasto com a droga não era um custo do grupo: entrava na conta da jovem, aumentando artificialmente uma dívida que ela nunca teria realmente contraído. Segundo o MPF, esse mecanismo, somado à aplicação de multas arbitrárias, funcionava como uma armadilha financeira, já que os pagamentos pelos programas sexuais também não eram repassados a ela.
O que diz a decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito entendeu que havia provas suficientes para levar o processo adiante. Ele se baseou em documentos como autos de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos de dois policiais civis e de duas vítimas.
Para o magistrado, não havia motivo para rejeitar a denúncia apresentada pelo MPF. Com isso, o processo segue para as próximas etapas na Justiça Federal.
Os próximos passos do processo
Os três denunciados respondem por tráfico internacional de pessoas, manutenção de casa de prostituição, rufianismo e associação criminosa. A decisão foi publicada em 12 de junho de 2026, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Enquanto o recurso não é julgado, o caso segue tramitando na 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS).