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Seguradora é condenada a pagar R$ 76 mil por demitir funcionária em tratamento psiquiátrico

Há 1 ano
Atualizado quarta-feira, 24 de setembro de 2025

Da Redação

A Luizaseg Seguros S.A. terá que pagar R$ 76 mil de indenização por danos morais a uma ex-superintendente que foi demitida durante tratamento psiquiátrico. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a dispensa discriminatória e abusiva.

A superintendente de negócios trabalhou na empresa até ser demitida em 2014, mesmo ano em que descobriu uma doença cardíaca grave e precisou implantar um marcapasso. Com os problemas de saúde, ela passou a se afastar frequentemente do trabalho.

Segundo a funcionária, mesmo quando estava internada no hospital, a empresa a procurava para resolver problemas das lojas. A situação provocou um quadro depressivo, e ela foi demitida logo depois que sua médica recomendou o afastamento do trabalho. “Mesmo no hospital, era acionada para resolver problemas da rede de lojas”, relatou a trabalhadora no processo.

Perícia comprovou relação entre trabalho e doença

Um laudo médico confirmou que o transtorno psíquico da funcionária foi causado pela combinação de fatores do trabalho – como excesso de tarefas e assédio moral – com problemas pessoais, incluindo a doença cardíaca e uma separação conjugal.

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) entendeu que a empresa demitiu a superintendente porque avaliou que sua produtividade estaria comprometida pelos possíveis afastamentos médicos e condenou a empresa a indenizar a ex-funcionária.  A decisão destacou que ela ocupava cargo importante e recebia salário alto.

A Luizaseg recorreu da decisão alegando que a demissão não teve relação com as doenças da funcionária. A empresa argumentou que os motivos foram “técnicos e organizacionais” e que doenças cardíacas e psiquiátricas não se enquadram como “doença grave que cause preconceito”.

“Poder do empregador não pode violar direitos constitucionais”

O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso no TST, rejeitou os argumentos da empresa. Para ele, ficou comprovado que a dispensa foi discriminatória, já que a seguradora sabia que a funcionária estava em tratamento médico.

“O poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais da trabalhadora”, afirmou o ministro. Segundo Balazeiro, demitir uma pessoa durante tratamento psiquiátrico caracteriza abuso do poder do empregador.

A empresa recorreu da decisão por meio de embargos à SDI-1, ainda não julgados.

O que diz a lei

A Súmula 443 do TST proíbe a dispensa discriminatória de empregados portadores de doenças graves que causem estigma ou preconceito. A medida visa proteger trabalhadores em situação de vulnerabilidade por questões de saúde.

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