Presidente do STF, Edson Facchin no tribunal

STF estende regras do FPE até março e evita vácuo legal na distribuição de recursos

Há 2 semanas
Atualizado segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu prorrogar até 1º de março de 2026 a aplicação das normas que regem a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A medida foi adotada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5069.

A decisão ocorre após o término do prazo anteriormente fixado pela Corte para vigência provisória das regras, já declaradas incompatíveis com a Constituição. Sem a edição de nova lei pelo Congresso Nacional, o Supremo avaliou que a interrupção imediata dos critérios poderia comprometer a previsibilidade financeira dos entes federados.

O entendimento do presidente do STF passa a valer de forma imediata e será submetido posteriormente à análise do Plenário. Até lá, permanecem em vigor os parâmetros atuais de cálculo e repasse do fundo.

Regras questionadas e decisão anterior do STF

Os dispositivos mantidos temporariamente integram a Lei Complementar nº 62/1989, alterada pela Lei Complementar nº 143/2013. Esses trechos estabelecem critérios de atualização dos valores do FPE e parâmetros de rateio baseados em indicadores econômicos e demográficos dos estados.

Em 2023, o Plenário do STF concluiu que tais critérios não atendiam plenamente aos objetivos constitucionais do fundo. Apesar disso, a Corte optou por não suspender imediatamente as regras, fixando um período de transição para evitar impactos abruptos nas finanças estaduais.

O prazo concedido à época expirou em 31 de dezembro de 2025, condicionado à aprovação de nova legislação. Como isso não ocorreu, o tema voltou à análise do Supremo no início de 2026.

Pedidos e risco de insegurança jurídica

Com o fim do prazo original, o Estado de Alagoas, autor da ação, solicitou uma providência provisória ao STF. A União também apresentou manifestação, enquanto o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal defendeu a manutenção temporária das regras.

Ao analisar os pedidos, Fachin apontou que a ausência de critérios legais para a distribuição do FPE poderia gerar incertezas relevantes. Segundo o ministro, a indefinição sobre os valores a serem repassados afetaria o planejamento orçamentário dos estados.

Na avaliação do presidente do STF, o cenário poderia resultar em prejuízos concretos às finanças públicas estaduais e comprometer a execução de políticas públicas essenciais.

Federalismo e função constitucional do FPE

Na decisão, Fachin ressaltou que o Fundo de Participação dos Estados é um instrumento central do federalismo cooperativo brasileiro. Por meio dele, a União cumpre a obrigação constitucional de transferir recursos aos estados e ao Distrito Federal.

Esse mecanismo, segundo o ministro, busca conciliar a autonomia financeira dos entes federados com a redução das desigualdades regionais e sociais. Justamente esse objetivo foi um dos fundamentos para a declaração de inconstitucionalidade das regras atuais.

Ao prorrogar a vigência das normas, o STF procura preservar a estabilidade institucional enquanto o Congresso Nacional não define novos critérios. A Corte sinaliza, assim, a necessidade de uma solução legislativa definitiva para o tema.

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