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STF retoma debate sobre quebra de sigilo de buscas na web em última sessão de Barroso na presidência

Há 8 meses
Atualizado quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduz sua última sessão plenária  à frente da presidência da Corte nesta quinta-feira (25). Após dois anos, ele passará a cadeira para o ministro Edson Fachin na próxima segunda-feira (29). 

O ministro Barroso deve apresentar o relatório de prestação de contas de sua gestão no STF e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2023/2025.

Julgamento sobre limites para quebra de sigilo de buscas na internet

A sessão deve iniciar com a retomada do julgamento que vai definir os limites para quebra de sigilo de dados de usuários indeterminados da internet. Até o momento, o placar está em quatro a dois para validar as buscas, desde que seguidos alguns critérios. 

Na sessão desta quarta (24), os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam a divergência aberta por Alexandre de Moraes e votaram pela constitucionalidade da chamada busca reversa. No entanto, os dois defenderam que a medida deve ser restrita à crimes hediondos, além de ser baseada em critérios claros. 

Em sessão anterior, o ministro Cristiano Zanin também havia seguido a divergência. Por enquanto, o único que acompanhou a posição da relatora, ministra aposentada Rosa Weber,  no sentido de que as quebras de sigilo devem atingir somente pessoas indicadas pela investigação, foi André Mendonça.     

Origem da discussão envolve buscas por Marielle Franco

No extraordinário (RE) 1301250, o Google questiona uma ordem judicial que determinou acesso aos históricos de busca de pessoas não identificadas que pesquisaram sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O Google defende que a quebra de sigilo com base em palavras-chave buscadas nas plataformas online viola a privacidade, a proteção de dados e as liberdades de comunicação garantidas pela Constituição Federal e acaba atingindo pessoas inocentes. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia mantido a quebra de dados de pessoas que fizeram pesquisas relacionadas ao caso, decisão agora questionada no STF.

Nunes Marques propõe regime de “estrita excepcionalidade”

O ministro Nunes Marques apresentou voto estabelecendo que a busca reversa digital é compatível com a Constituição Federal, mas apenas sob regime de “estrita excepcionalidade”. Sua proposta inclui nove condições que devem ser observadas para autorização judicial dessa modalidade investigativa, criando um protocolo específico para proteção de dados pessoais.

Entre as principais exigências propostas por Nunes Marques estão a ordem judicial prévia e fundamentada com clara demonstração de necessidade e proporcionalidade, delimitação estrita dos termos de busca proibindo expressões genéricas, e recorte temporal e geográfico que reduza o universo de pessoas afetadas. O ministro também defendeu acesso progressivo aos dados, começando por informações pseudonimizadas e permitindo desanonimização apenas mediante justificativa adicional.

O voto inclui ainda exigências de subsidiariedade, com comprovação de que outros meios menos intrusivos se mostraram ineficazes, restrição a crimes hediondos ou equiparados, e destruição supervisionada dos dados de pessoas não envolvidas na investigação. Nunes Marques propôs também notificação posterior aos atingidos, sempre que possível, e controle jurisdicional reforçado, inclusive com possibilidade de contraditório sobre a pertinência dos termos empregados.

Critérios específicos para crimes hediondos ganham força

O ministro Gilmar Mendes, decano do Tribunal, que havia pedido vista do processo, considerou temerário aplicar tese de repercussão geral para todas as hipóteses de acesso a dados digitalmente armazenados, alertando que novas medidas investigativas devem considerar impactos sobre direitos fundamentais. O ministro enfatizou especificamente que monitoramento por geolocalização pode gerar informações da vida privada ou intimidade, criando risco de vigilância estatal excessiva ou desmedida.

O ministro defendeu que a quebra de sigilo de dados deve ser restrita a crimes hediondos, argumentando que no caso Marielle Franco havia elementos concretos indicando a prática de “crime gravíssimo”. Segundo sua avaliação, não se tratou de “devassa ou atividade especulativa”, mas de investigação fundamentada com utilidade comprovada para desenvolvimento das apurações policiais.

Em sua proposta de tese, Gilmar Mendes estabeleceu quatro critérios principais: requisitos constitucionais para requisição de dados incluindo indícios fundados, motivação da utilidade e delimitação temporal; autorização para busca reversa apenas em crimes hediondos com pessoas determináveis; precisão nos indexadores de busca com fundamentação proporcional; e uso da medida apenas quando não houver alternativas menos invasivas disponíveis.

Posições divergentes

O ministro André Mendonça, que votou em abril acompanhando a relatora, Ministra Rosa Weber (já aposentada), entendeu que quebra de sigilo não pode alcançar grupo indefinido de pessoas, defendendo que a medida só pode ser autorizada com indícios específicos sobre indivíduos determinados, seguindo critérios rigorosos de proporcionalidade e suspeita fundada.

Essa posição diverge da linha adotada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, que consideram a medida constitucional desde que atenda critérios claros e seja devidamente fundamentada judicialmente. Ambos destacaram que, em investigações complexas, o uso de dados de buscas pode ser ferramenta legítima, respeitados os direitos fundamentais dos usuários de internet e plataformas digitais.

Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, com retomada do julgamento prevista para esta quinta-feira (25). O ministro Flávio Dino não participa do julgamento por ter assumido a vaga de Rosa Weber, que já havia manifestado seu voto antes de deixar a Corte Suprema.

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