Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal 2782 contra Eduardo Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, negou os pedidos da Defensoria Pública da União para adiar o julgamento marcado para a sessão da Primeira Turma desta terça-feira (16) e para convocar um ministro extra ao colegiado. Em despacho datado de 14 de junho, o relator afirmou que a composição atual da turma já garante o quórum mínimo exigido pelo regimento interno da Corte e que, mesmo em caso de empate na votação, a regra processual favorece o réu.
Os pedidos feitos pela defesa
Em petição protocolada em 12 de junho, a Defensoria Pública da União apresentou três pedidos ao relator. O primeiro pedia o adiamento da sessão de julgamento prevista para esta terça-feira (16).
O segundo pedido solicitava a convocação de um ministro da Segunda Turma, por ordem de antiguidade, para completar a composição da Primeira Turma durante o julgamento.
Por fim, a defesa pediu que, em caso de indeferimento individual pelo relator, o colegiado discutisse o tema em questão de ordem no início da sessão de terça-feira.
Quórum da Primeira Turma é suficiente
Moraes baseou a negativa no artigo 147 do regimento interno do STF, que exige a presença mínima de três ministros para o julgamento nas turmas da Corte.
Segundo o despacho, a Primeira Turma é atualmente composta por quatro ministros. Mesmo com a eventual ausência de um integrante, o quórum mínimo de três permanece atendido.
A decisão foi tomada de forma monocrática, com base no artigo 21, parágrafo 1º, do regimento interno do STF, que autoriza o relator a negar pedidos manifestamente improcedentes sem levá-los ao colegiado.
O relator também citou precedentes do próprio STF, como o julgamento do Pet 8.510, de relatoria do ministro Edson Fachin, e o ARE 859.251, decidido pelo Plenário sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Além disso, Moraes mencionou que a própria Primeira Turma já havia enfrentado a mesma discussão durante o julgamento da AP 2.693, concluído em março deste ano, com decisão no mesmo sentido.
Empate beneficiaria o réu, aponta relator
O despacho destaca ainda que, segundo o artigo 615 do Código de Processo Penal, eventual empate em julgamentos penais faz prevalecer a decisão mais favorável ao acusado.
Para Moraes, esse dispositivo afasta qualquer alegação de prejuízo à defesa decorrente da composição da turma, ainda que um dos ministros esteja ausente da sessão.
O processo contra Eduardo Bolsonaro
A ação penal apura suposta coação no curso do processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal, praticado de forma continuada, segundo denúncia recebida pela Primeira Turma em dezembro de 2025.
O calendário do processo começou em março, quando Moraes designou audiência de interrogatório por videoconferência para abril. Citado por edital, Eduardo Bolsonaro não apresentou defesa prévia antes da audiência.
Na data marcada, o interrogatório ficou prejudicado pela ausência do réu, e o juízo decretou sua revelia. Em seguida, as partes foram intimadas sobre eventuais diligências, sem que houvesse pedidos.
O relator então abriu prazo de 15 dias para as alegações finais. A Procuradoria-Geral da República e a Defensoria Pública da União as apresentaram em maio.
Próximos passos
Com os pedidos da Defensoria Pública da União negados, a sessão de julgamento da Primeira Turma segue mantida para esta terça-feira (16), quando o mérito da ação penal será analisado.
O despacho determina ainda que a Procuradoria-Geral da República seja informada da decisão e que a Defensoria Pública da União seja intimada do indeferimento dos pedidos.