Da Redação
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a penhora dos valores que a CazéTV tenha de pagar ao senador e ex-jogador Romário (PL-RJ) para garantir a execução de uma dívida estimada em R$ 32,4 milhões. A medida foi adotada no curso de um cumprimento de sentença movido pela empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda., que busca receber um crédito já reconhecido judicialmente.
A decisão alcança os créditos decorrentes da participação de Romário na cobertura da Copa do Mundo de 2026 pela plataforma de transmissões esportivas. Como o processo tramita sob segredo de Justiça, os fundamentos completos da decisão e a origem detalhada da obrigação não foram tornados públicos.
Além da constrição dos valores, a Justiça determinou que a CazéTV apresente documentos capazes de demonstrar a existência e o montante dos créditos do senador, incluindo contratos, notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento relacionados à prestação dos serviços.
Penhora de crédito de terceiro é mecanismo previsto na execução
Sob o aspecto jurídico, a medida se enquadra entre os instrumentos previstos pelo Código de Processo Civil para a satisfação do crédito do exequente. A legislação autoriza que a penhora recaia não apenas sobre bens do devedor, mas também sobre direitos creditórios, inclusive valores que ele tenha a receber de terceiros.
Nessas hipóteses, o terceiro que detenha recursos destinados ao executado pode ser intimado para informar a existência do crédito e, posteriormente, direcionar os pagamentos ao juízo da execução, em vez de repassá-los ao devedor.
A requisição de documentos à CazéTV segue essa lógica processual. Antes da efetiva transferência dos valores, o Judiciário busca confirmar a relação contratual, identificar a remuneração devida e estabelecer o limite da constrição patrimonial.
Histórico de execuções reforça estratégia dos credores
A nova decisão soma-se a outras medidas executivas adotadas contra Romário nos últimos anos. Em diferentes processos, credores obtiveram autorizações para localizar patrimônio e atingir fontes de renda do ex-atacante.
Recentemente, decisões judiciais também determinaram a penhora de parte da remuneração recebida pelo senador em razão do mandato parlamentar, em demandas relacionadas ao ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marco Polo Del Nero. Em outro episódio, créditos vinculados à produção de um documentário também foram alvo de medidas constritivas.
Para especialistas em execução civil, a sucessão de tentativas de localização de ativos evidencia a utilização crescente de mecanismos destinados a alcançar créditos futuros ou receitas periódicas quando a localização de bens tradicionais não se mostra suficiente para garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Sigilo limita acesso aos detalhes da controvérsia
Apesar da repercussão do caso, parte relevante das informações permanece inacessível ao público em razão do segredo de Justiça. Essa circunstância impede o conhecimento dos elementos que deram origem à condenação, bem como das manifestações apresentadas pelas partes na fase executiva.
O sigilo, contudo, não impede a divulgação dos atos processuais tornados públicos nem afasta a possibilidade de adoção das medidas executivas necessárias para assegurar a satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
Enquanto a execução prossegue, a expectativa é pela apresentação da documentação solicitada à CazéTV e pela definição do montante eventualmente disponível para penhora, etapa que poderá determinar o alcance efetivo da medida na tentativa de reduzir uma dívida que supera R$ 32 milhões.