STJ inicia sessões virtuais para analisar recursos a serem submetidos ao filtro de relevância – – –
CNJ debate regras para registros de óbitos decorrentes de ações de órgãos de segurança  – – –
Executivo lança sete editais para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias – – –
TST decide que greve da CEF não é abusiva e fixa reajuste de 100% do INPC mais 0,6% para a categoria – – –
Justiça de SP torna réu um advogado por tentativa de intimidar juiz durante audiência – – –
Flávio Dino, do STF, determina apuração urgente de denúncia de propaganda irregular de Bia Kicis – – –
Rodrigo Pacheco será empossado nesta quarta-feira (30) como mais novo ministro do TCU – – –
Um ano de Fachin no STF e CNJ: democracia, linguagem simples e tecnologia marcam a gestão – – –
Presidentes do STF/CNJ e do STJ dizem que vão ampliar fiscalização de precatórios – – –
A partir de hoje, 29/9, eleitores não podem ser presos até 6 de outubro, salvo exceções – – –
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Criminalista que chamou Moraes de “advogado do PCC” é condenado a indenizar ministro

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou o advogado criminalista Celso Machado Vendramini a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais, ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por ter chamado o magistrado durante uma sessão do júri, em 12 de junho de 2023, de “advogado do PCC”. O processo tramita sob o número 1117837-50.2023.8.26.0100 na primeira instância da Justiça de São Paulo e ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida pelo juiz Fauler Felix de Avila, que ressaltou, na sentença, que “a liberdade de expressão não pode ser usada para justificar ofensas e o princípio da plenitude de defesa no Tribunal do Júri não exime advogados da responsabilidade por declarações ilegais”. O juiz considerou que a fala de Vendramini foi “deliberadamente ofensiva” e atentou contra a honra de Moraes, que, além de ministro do STF, era na época presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Vendramini argumentou que sua declaração foi uma “retórica exemplificativa” para defender o direito à assistência jurídica de todos os acusados, sem intenção de ofender. Mas o magistrado que julgou a ação considerou que a ofensa foi proposital, teve viés político e ideológico, e o potencial de prejudicar a reputação do ministro.

O juiz afirmou que o dano moral é presumido neste caso. Ou seja, não há necessidade de comprovar prejuízo concreto. Assim, determinou o pagamento integral do valor solicitado pelo ministro, considerando “a gravidade da ofensa e o impacto da declaração”. O advogado também terá de pagar o valor com juros e correção monetária desde o dia em que a declaração foi proferida (12 de junho de 2023), conforme estabelecem os artigos 389 e 406 do Código Civil.

 

Autor

Leia mais

STJ inicia sessões virtuais para analisar recursos a serem submetidos ao filtro de relevância

Há 7 horas
Mortos durante ação de órgãos de segurança no Complexo da Maré, no Rio (RJ).

CNJ debate regras para registros de óbitos decorrentes de ações de órgãos de segurança 

Há 7 horas
Pessoas fazendo renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, liberadas pelo Executivo

Executivo lança sete editais para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias

Há 7 horas
Sessão plenária da Seção de Dissídios Coletivos do TST

TST decide que greve da CEF não é abusiva e fixa reajuste de 100% do INPC mais 0,6% para a categoria

Há 8 horas
Sede do TJSP

Justiça de SP torna réu um advogado por tentativa de intimidar juiz durante audiência

Há 8 horas
Ministro Flávio Dino, do STF, durante sessão

Flávio Dino, do STF, determina apuração urgente de denúncia de propaganda irregular de Bia Kicis

Há 8 horas