Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 635/2026, que altera a Resolução nº 547/2024 para ampliar as medidas voltadas ao tratamento das execuções fiscais sem perspectiva de recuperação de crédito. A norma estabelece novos procedimentos para identificar processos antigos que poderão ser encerrados após o reconhecimento da prescrição intercorrente, com o objetivo de tornar mais eficiente a atuação do Judiciário.
A resolução reforça a política de racionalização das execuções fiscais, segmento que concentra uma das maiores parcelas do acervo processual brasileiro. A expectativa é direcionar a estrutura dos tribunais para ações com efetiva possibilidade de resultado, evitando a permanência de processos que se arrastam por anos sem perspectiva de satisfação do crédito.
Segundo o CNJ, as mudanças também buscam uniformizar procedimentos entre os tribunais e conferir maior eficiência à cobrança judicial realizada pelos entes públicos.
Resolução amplia hipóteses de encerramento
A Resolução nº 635/2026 determina que execuções fiscais paralisadas há muitos anos sejam revisadas pelos tribunais. Antes do encerramento do processo, a Fazenda Pública deverá ser intimada para informar se ainda há interesse na continuidade da cobrança ou indicar bens passíveis de penhora.
Se não houver manifestação ou elementos que demonstrem a viabilidade da execução, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente, extinguindo a ação. A medida também alcança processos que permanecem suspensos por longo período, desde que observados os requisitos previstos na Lei de Execuções Fiscais e no Código de Processo Civil.
O objetivo é impedir que ações sem perspectiva concreta de recuperação do crédito permaneçam indefinidamente em tramitação, contribuindo para a redução do estoque processual.
Gestão mais eficiente das execuções fiscais
Além das novas regras para reconhecimento da prescrição, a resolução autoriza a reunião, em um único processo, de diferentes débitos do mesmo contribuinte, desde que sejam preenchidos os requisitos legais. A medida pretende reduzir a multiplicidade de ações e simplificar a cobrança judicial.
A norma também determina que os tribunais adotem mecanismos de controle e acompanhamento das execuções fiscais, utilizando ferramentas capazes de identificar automaticamente processos aptos ao reconhecimento da prescrição e outras providências de gestão.
Com isso, o CNJ busca fortalecer uma política nacional voltada ao tratamento mais eficiente das execuções fiscais, reduzindo custos administrativos e aumentando a efetividade da prestação jurisdicional.
Alterações reforçam política iniciada em 2024
As novas regras complementam as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 547/2024, que passou a disciplinar medidas para racionalizar a tramitação das execuções fiscais em todo o país. Com a edição da Resolução nº 635/2026, o Conselho ampliou esse conjunto de instrumentos, incorporando novos mecanismos para enfrentamento do elevado acervo processual.
Na avaliação do CNJ, a revisão periódica dos processos, aliada à adoção de soluções tecnológicas e de gestão, permitirá maior previsibilidade na condução das execuções fiscais e melhor utilização dos recursos do Poder Judiciário.
A expectativa é que as alterações reduzam significativamente o número de ações sem perspectiva de êxito, preservando a cobrança dos créditos efetivamente recuperáveis e conferindo maior eficiência ao sistema de Justiça.