Da redação
A Justiça Federal determinou nesta quinta-feira (16) que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) retome o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza (HUBFS), em Belém (PA). A decisão liminar, proferida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), estabelece prazo máximo de 30 dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O hospital vinha restringindo o acesso aos serviços multiprofissionais oferecidos aos pacientes com autismo, admitindo apenas aqueles que também apresentassem doenças raras ou comorbidades de maior complexidade. A prática motivou a atuação do MPF, que ajuizou ação civil pública após constatar que a restrição contrariava a própria habilitação da unidade junto ao Ministério da Saúde.
Hospital recebia recursos federais para atendimento especializado
De acordo com a ação civil pública movida pelo MPF, o HUBFS é habilitado pelo Ministério da Saúde como Centro Especializado em Reabilitação (CER II) nas modalidades física e intelectual, condição que garante à unidade o recebimento de recursos federais específicos anuais destinados à prestação desse serviço de média e alta complexidade.
Apesar da habilitação e do financiamento recebido especificamente para esse fim, o hospital passou a recusar pacientes com autismo encaminhados pela regulação municipal de saúde que não apresentassem quadros mais graves associados ao transtorno. Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF chegou a enviar recomendação formal para que a gestão do hospital suspendesse a restrição, mas a medida não foi acatada pela unidade.
Restrição violava princípios do SUS, aponta decisão
Ao analisar o caso, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF de que a restrição imposta pelo hospital violava os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), além de afrontar diretamente os direitos das pessoas com deficiência.
A decisão destacou manifestações técnicas do próprio Ministério da Saúde que confirmam que o TEA integra o rol das deficiências intelectuais reconhecidas pelo órgão, e que os centros especializados em reabilitação devem assegurar atendimento multiprofissional a todos os pacientes com essa condição, sem exigir como critério de acesso a presença de doença rara associada.
Hospital já tinha estrutura necessária, diz Justiça
A Justiça ressaltou ainda que a unidade hospitalar já possui a estrutura física e a equipe multiprofissional exigidas para o pleno funcionamento como CER II, o que reforça a inexistência de justificativa técnica ou operacional para a restrição praticada. Com a decisão, a Ebserh fica proibida de barrar o atendimento de pacientes encaminhados pela rede pública de saúde de Belém apenas por eles não possuírem doenças raras, síndromes genéticas ou outros problemas graves de saúde associados ao autismo.
A atuação do município de Belém na organização dos fluxos assistenciais para esses pacientes continuará sendo apurada ao longo do processo judicial. A decisão, no entanto, já estabelece que a prefeitura fica obrigada a comunicar imediatamente à Justiça caso o Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza volte a impor qualquer conduta restritiva que resulte no descumprimento da medida.