Da redação
A Justiça Federal determinou que a União viabilize, em caráter de urgência, a execução do cronograma inicial das obras de requalificação do Edifício Docas André Rebouças, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. A decisão, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), estipula prazo de 30 dias para a celebração do contrato e emissão do empenho orçamentário necessário à obra, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O imóvel histórico abrigará o Centro de Interpretação do Cais do Valongo, espaço dedicado à preservação da memória africana no local reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial. A decisão judicial atende a pedido do MPF, que identificou risco iminente de paralisação da obra em razão do contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), imposto pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Bloqueio de verbas ameaçava licitação já homologada
Segundo o MPF, o bloqueio das verbas violava diretamente decisão judicial que já havia condenado a União e a Fundação Cultural Palmares a reformar o edifício histórico e instalar o Centro de Interpretação do Cais do Valongo. A situação era considerada especialmente grave porque a licitação da obra já estava integralmente concluída e homologada, no valor de R$ 77,4 milhões, restando pendente apenas a assinatura do contrato e a emissão da ordem de serviço.
No pedido apresentado à Justiça, o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama argumentou que o contingenciamento geraria prejuízos à eficiência e à economicidade da administração pública, já que a não formalização do contrato dentro do prazo legal poderia acarretar a perda do certame licitatório, exigindo atualização de preços, redimensionamento de custos e abertura de nova licitação. O MPF sustentou ainda que os recursos do FDD não são receitas ordinárias da União, mas verbas provenientes de condenações judiciais destinadas à reparação de direitos coletivos.
Laudo aponta risco estrutural no edifício
A execução do projeto está amparada em Termo de Execução Descentralizada firmado entre a Senacon e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com valor global de R$ 86,2 milhões e vigência até setembro de 2028. Diante do bloqueio promovido pelo MJSP — que chegou a sugerir o adiamento do início da obra para 2027 —, o Iphan buscava alternativas institucionais, incluindo a liberação de ao menos R$ 10 milhões para custear os meses iniciais dos trabalhos.
A urgência do caso foi reforçada por laudo da Defesa Civil do Rio de Janeiro, anexado pelo MPF ao processo, que identificou fissuras, rachaduras oblíquas e afundamento de cerca de 30 centímetros no pavimento térreo do edifício. Segundo o órgão municipal, a ausência de obras urgentes de reforço nas fundações pode agravar as patologias e levar à interdição do galpão.
Caso remonta a 2014 e envolve compromisso com a Unesco
Na decisão, a Justiça classificou o projeto como uma “iniciativa em curso” que deve receber prioridade, apontando risco de ineficácia da sentença proferida no processo original e prejuízos administrativos decorrentes da interrupção do procedimento. A União ficou obrigada a não criar novos impedimentos ao andamento das obras de preservação do sítio arqueológico.
A atuação do MPF no caso remonta a 2014, quando o acervo arqueológico do Cais do Valongo foi abandonado sem conclusão dos trabalhos. Em 2018, ação civil pública do órgão resultou na condenação da União e da Fundação Palmares à elaboração de um Plano de Gestão e à instalação do Centro de Interpretação no edifício projetado por André Rebouças.
Para o procurador Sérgio Suiama, que acompanha o caso desde o início, a instalação do centro não é nenhum favor do governo federal, mas uma obrigação assumida junto à Unesco em 2017, cujo prazo se esgotou em 2019, sendo inadmissível que, passados sete anos do título de patrimônio da humanidade, a obra ainda não tenha começado.
* Com informações do MPF