Moraes autoriza Bolsonaro a realizar tratamento odontológico sob sigilo – – –
Discord anuncia suspensão de lives no Brasil em atendimento à ANPD – – –
TST mantém decisão que afastou justa causa de comissário da GOL por recusa à vacina – – –
Uber e 99 têm 90 dias para propor viagens acessíveis, determina MPF – – –
Dino afasta presidente do TCE-MA, sobrinho do governador, por suspeita de participação em esquema criminoso – – –
Para STJ, sem dolo específico não é possível ser configurado o crime de nepotismo – – –
Casas Bahia anuncia formalização de pedido de recuperação judicial na Justiça de SP – – –
TJ-RJ manda Warner rever royalties de Raul Seixas e suspender “desconto de capa” – – –
Envio de pornografia via internet também é crime de importunação sexual, decide STJ – – –
Núcleos de pesquisa patrimonial buscam bens ocultos para pagar dívidas trabalhistas – – –

TJDFT mantém indenização a motorista que perdeu dedo por falha em hospital público

Há 1 mês
Atualizado sexta-feira, 17 de julho de 2026

Da redação

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um motorista profissional que teve o dedo da mão amputado após falhas no atendimento prestado pela rede pública de saúde. A decisão confirma sentença de primeira instância que fixou o valor da reparação em R$ 20 mil.

O caso envolve um homem que sofreu trauma no dedo em decorrência de acidente com aliança e recebeu atendimento inicial em hospital regional, sendo posteriormente encaminhado para avaliação de cirurgia plástica. Diante do agravamento do quadro, o dedo precisou ser amputado dez dias após o trauma inicial, o que motivou o autor a buscar reparação judicial pelos danos sofridos.

Perícia aponta falhas no tratamento

Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a amputação decorreu exclusivamente da gravidade do trauma sofrido pelo paciente, defendendo a adequação do atendimento prestado pela rede pública. No entanto, o laudo pericial produzido no processo identificou falhas assistenciais relevantes, como a ausência de registros sobre o uso de antibióticos após a cirurgia e o atraso entre o diagnóstico da necrose no dedo e a realização da intervenção definitiva.

Segundo o relator do processo, essas falhas técnicas contribuíram diretamente para o agravamento do quadro clínico do autor. O perito apontou que já havia condições para a realização da amputação dias antes de o procedimento cirúrgico ser efetivamente realizado, o que afastou o argumento da defesa de que a cirurgia ocorreu no momento tecnicamente adequado.

Impacto profissional pesou na fixação do valor

Ao analisar o caso, a Turma considerou que a perda permanente do dedo da mão esquerda ampliou de forma significativa o impacto da lesão na rotina pessoal e profissional do autor, já que ele exerce a atividade de motorista profissional e é canhoto. Essa condição específica foi determinante para que o colegiado mantivesse o valor de R$ 20 mil fixado na sentença original, considerado proporcional à extensão dos danos sofridos pelo paciente.

A decisão da 2ª Turma Cível foi unânime, confirmando integralmente o entendimento da primeira instância sobre a responsabilidade do Distrito Federal pelas falhas no atendimento médico.

* Com informações do TJDFT

Autor

Leia mais

Ex-presidente Jair Bolsonaro

Moraes autoriza Bolsonaro a realizar tratamento odontológico sob sigilo

Há 28 minutos
Símbolo da plataforma Discord

Discord anuncia suspensão de lives no Brasil em atendimento à ANPD

Há 32 minutos

TST mantém decisão que afastou justa causa de comissário da GOL por recusa à vacina

Há 3 horas

Uber e 99 têm 90 dias para propor viagens acessíveis, determina MPF

Há 4 horas

Dino afasta presidente do TCE-MA, sobrinho do governador, por suspeita de participação em esquema criminoso

Há 5 horas
Ministro Paulo Sergio Domingues, do STJ

Para STJ, sem dolo específico não é possível ser configurado o crime de nepotismo

Há 5 horas