Da redação
A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a um motorista profissional que teve o dedo da mão amputado após falhas no atendimento prestado pela rede pública de saúde. A decisão confirma sentença de primeira instância que fixou o valor da reparação em R$ 20 mil.
O caso envolve um homem que sofreu trauma no dedo em decorrência de acidente com aliança e recebeu atendimento inicial em hospital regional, sendo posteriormente encaminhado para avaliação de cirurgia plástica. Diante do agravamento do quadro, o dedo precisou ser amputado dez dias após o trauma inicial, o que motivou o autor a buscar reparação judicial pelos danos sofridos.
Perícia aponta falhas no tratamento
Em sua defesa, o Distrito Federal argumentou que a amputação decorreu exclusivamente da gravidade do trauma sofrido pelo paciente, defendendo a adequação do atendimento prestado pela rede pública. No entanto, o laudo pericial produzido no processo identificou falhas assistenciais relevantes, como a ausência de registros sobre o uso de antibióticos após a cirurgia e o atraso entre o diagnóstico da necrose no dedo e a realização da intervenção definitiva.
Segundo o relator do processo, essas falhas técnicas contribuíram diretamente para o agravamento do quadro clínico do autor. O perito apontou que já havia condições para a realização da amputação dias antes de o procedimento cirúrgico ser efetivamente realizado, o que afastou o argumento da defesa de que a cirurgia ocorreu no momento tecnicamente adequado.
Impacto profissional pesou na fixação do valor
Ao analisar o caso, a Turma considerou que a perda permanente do dedo da mão esquerda ampliou de forma significativa o impacto da lesão na rotina pessoal e profissional do autor, já que ele exerce a atividade de motorista profissional e é canhoto. Essa condição específica foi determinante para que o colegiado mantivesse o valor de R$ 20 mil fixado na sentença original, considerado proporcional à extensão dos danos sofridos pelo paciente.
A decisão da 2ª Turma Cível foi unânime, confirmando integralmente o entendimento da primeira instância sobre a responsabilidade do Distrito Federal pelas falhas no atendimento médico.
* Com informações do TJDFT