Da redação
A juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, titular da 6ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido de indenização por danos morais movido pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra um usuário do X (antigo Twitter). Para a magistrada, manifestações contundentes feitas em contexto político não configuram ato ilícito quando se baseiam em fatos já divulgados pela imprensa, sem a criação de narrativas comprovadamente falsas.
A ação girava em torno de uma publicação feita em fevereiro deste ano por um usuário que se identifica como filiado ao PT. No post, ele chamou o senador de “criminoso”, “lavador de dinheiro”, “miliciano” e “ladrão”, além de compartilhar a imagem de uma reportagem da Revista Fórum que apontava suposto pagamento de R$ 5 milhões por parte do parlamentar para que um suspeito mentisse durante depoimento na CPMI do INSS.
O pedido do senador
Diante do conteúdo, Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça pedindo a remoção da publicação, retratação pública e indenização por danos morais no valor de R$ 61 mil. Segundo a defesa do senador, o réu teria extrapolado o direito de crítica política ao distorcer uma notícia isolada, transformando-a em acusação direta de crimes como corrupção ativa de testemunha, lavagem de capitais e peculato — o que, na avaliação dos advogados, feriu a honra e a imagem do parlamentar.
Já a defesa do réu argumentou que a manifestação estava amparada pela liberdade de expressão e inserida em um debate público legítimo, do qual o próprio senador já fazia parte como figura central. O argumento central foi o de que se tratava de opinião política sobre tema de interesse coletivo, e não de ataque pessoal gratuito.
Fundamentos da decisão
Ao analisar o caso, a juíza destacou que Flávio Bolsonaro é uma pessoa “hiperpública”, condição que, segundo ela, exige maior tolerância ao escrutínio da sociedade em razão do cargo que ocupa. A magistrada ressaltou que a responsabilização civil por manifestações de cunho político deve ser tratada com cautela, sob risco de restringir indevidamente o livre debate sobre assuntos de interesse público.
Na sentença, a julgadora pontuou que, apesar de as expressões utilizadas serem ásperas, elas não estavam desconectadas da realidade factual, já que se apoiavam em acusações que já circulavam na imprensa. Não haveria, segundo ela, prova de que o réu tenha fabricado uma informação inédita com intenção de disseminar fato falso — o que caracterizaria, no entendimento da juíza, o exercício de opinião política carregada de conteúdo emocional e ideológico, e não abuso de direito.
Alcance reduzido pesou na decisão
Outro ponto considerado pela magistrada foi o baixo alcance da publicação. De acordo com a sentença, o post teve apenas 48 visualizações, três curtidas e um comentário — números que, para a juíza, demonstram repercussão mínima, insuficiente para justificar a intervenção do Judiciário na esfera da liberdade de expressão.
Com a improcedência do pedido, Flávio Bolsonaro foi condenado a arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.