Da redação
Partidos e federações partidárias terão, a partir da próxima segunda-feira (20), até o dia 5 de agosto para realizar as convenções que definirão candidatas e candidatos às Eleições Gerais de 2026. O prazo é considerado uma das etapas mais decisivas do calendário eleitoral, já que é nesse período que as legendas deliberam sobre coligações e oficializam seus postulantes aos cargos em disputa.
Neste ano, o eleitorado vai às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores por estado, além de deputados federais e estaduais ou distritais. Para que as decisões tomadas nas convenções tenham validade perante a Justiça Eleitoral, os partidos precisam observar regras rígidas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regularidade partidária é pré-requisito
As convenções podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, e servem tanto para a escolha de candidatos quanto para a formalização de coligações destinadas aos cargos majoritários e proporcionais. Um dos requisitos centrais é a regularidade jurídica da legenda: na data da convenção, o partido precisa ter órgão de direção devidamente constituído e registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da circunscrição do pleito, conforme previsto em seu estatuto.
No caso das federações partidárias, a exigência é de que ao menos um dos partidos que a compõem esteja com órgão de direção regular e anotado. A regra reforça outra particularidade importante: diferentemente das coligações, que existem apenas durante o período eleitoral, as federações funcionam como uma associação única, com vigência mínima de quatro anos. Por isso, a Justiça Eleitoral não aceita atas de convenção apresentadas isoladamente por partidos integrantes de uma federação — as decisões precisam ser consolidadas em documento unificado.
Ata, presença e emissão de CNPJ de campanha
Após a realização do evento, os partidos têm até o dia seguinte para transmitir a ata da convenção e a lista de presença dos participantes à Justiça Eleitoral, por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Com base nos pedidos de registro de candidatura enviados por partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral repassa os dados à Secretaria da Receita Federal, que tem prazo de até três dias úteis para emitir o CNPJ de campanha de cada candidatura.
Sistema CANDex passa a operar totalmente online
Uma das principais mudanças para este ciclo eleitoral está na modernização do CANDex, que agora funciona inteiramente em plataforma web, dispensando atualizações manuais de software pelas legendas e permitindo acesso de qualquer dispositivo conectado à internet.
Entre as novidades, está a exigência de autenticação robusta para presidentes e delegados partidários, feita por meio do aplicativo e-Título ou da conta Gov.br, com obrigatoriedade de duplo fator de autenticação (2FA) — medida que amplia a rastreabilidade das ações realizadas no sistema. O CANDex também passou a integrar-se diretamente ao cadastro eleitoral: assim que um nome é incluído na ata transmitida, o sistema pré-preenche automaticamente os dados pessoais disponíveis, cabendo à agremiação conferir e validar as informações importadas.
Outra mudança relevante é o fim do livro de ata físico rubricado, substituído pela digitação direta no sistema. A presença dos convencionais poderá ser registrada de forma híbrida ou totalmente digital, por meio de assinatura eletrônica ou de registro biométrico e de imagem dos participantes.
* Com informações do TSE