Da redação
Veículos de comunicação de todo o país têm até a próxima segunda-feira (20) para informar à Justiça Eleitoral quem responderá oficialmente pela empresa durante as Eleições 2026. A exigência alcança emissoras de rádio e televisão, jornais, portais de notícias e provedores de aplicações de internet que possam ser alvo de medidas judiciais relacionadas à propaganda eleitoral.
A comunicação deve ser feita independentemente de qualquer notificação do Poder Judiciário. A medida integra o calendário eleitoral e busca garantir que eventuais determinações judiciais sejam recebidas e cumpridas com rapidez, especialmente em processos que tramitam sob prazos reduzidos.
Para advogados que atuam na área eleitoral, o cumprimento dessa obrigação representa um passo relevante para evitar dificuldades na tramitação de representações, pedidos de direito de resposta e ações envolvendo propaganda irregular.
Cadastro facilita citações e intimações durante a campanha
Além da indicação do representante legal, as empresas devem fornecer endereço para correspondência, endereço eletrônico e número de telefone celular com aplicativo de mensagens instantâneas destinado ao recebimento de citações, intimações e demais comunicações oficiais.
A legislação também permite que seja indicado um advogado ou outro procurador para receber esses atos processuais. Nessa hipótese, a empresa deverá apresentar a respectiva procuração, demonstrando os poderes conferidos ao representante.
Na prática, o cadastro busca conferir maior eficiência às comunicações processuais em um período marcado pela necessidade de decisões céleres, muitas vezes relacionadas à suspensão de propagandas, remoção de conteúdos e concessão de direito de resposta.
Competência varia conforme o alcance da propaganda
A regra geral estabelece que as informações sejam encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos estados e do Distrito Federal, responsáveis pela maior parte das demandas envolvendo propaganda eleitoral em âmbito local.
Quando a publicidade ou o conteúdo disser respeito à eleição para presidente da República, entretanto, a competência passa a ser do Tribunal Superior Eleitoral. Nesses casos, o envio da documentação deve ser feito diretamente ao TSE, por meio de ofício encaminhado ao Protocolo Administrativo ou por peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A diferenciação acompanha a distribuição de competências prevista na legislação eleitoral e busca concentrar, no TSE, as questões relacionadas à disputa presidencial.
Resoluções do TSE disciplinam a obrigação
A exigência tem fundamento no artigo 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, e no artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2019, norma que regulamenta a propaganda eleitoral, a utilização dos meios de comunicação e as condutas permitidas durante o processo eleitoral.
Esses dispositivos integram o conjunto de regras criado para assegurar maior efetividade às decisões da Justiça Eleitoral, especialmente diante da velocidade com que circulam informações e conteúdos nas plataformas digitais e nos meios tradicionais de comunicação.
Com o encerramento do prazo na segunda-feira (20), empresas de comunicação e provedores de internet que atuarão durante o período eleitoral devem verificar se todas as informações exigidas foram encaminhadas ao órgão competente, evitando entraves no recebimento de atos processuais ao longo da campanha eleitoral.