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Derramamento da barragem de Mariana, em MG

TRF 6 suspende cláusulas de contrato entre escritório e vítimas da Barragem do Fundão, em Mariana (MG)

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 17 de julho de 2026

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) manteve decisão liminar que suspende cláusulas consideradas abusivas em contratos de prestação de serviços advocatícios firmados entre o escritório inglês Pogust Goodhead Law Ltd. (PGMBM) e as vítimas do desastre da barragem de Fundão, em Mariana (MG). 

A decisão atende a uma ação civil pública conjunta ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), além das Defensorias Públicas da União (DPU) e estaduais (DPES e DPMG).

Segurança jurídica

A determinação, conforme enfatiza a decisão, garante segurança jurídica para que os atingidos pelo desastre nos estados do Espírito Santo e em Minas Gerais decidam, sem sofrer retaliações ou cobranças financeiras, se mantêm as ações judiciais no exterior contra a mineradora BHP Billiton ou se aderem ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) no Brasil.

O julgamento foi realizado pela 4ª Turma da Corte, que, por unanimidade, ratificaram a competência da Justiça brasileira para arbitrar o caso, invalidando as cláusulas que impunham o foro e a arbitragem em Londres para resolver disputas entre o escritório inglês e os clientes brasileiros. 

Hipervulnerabilidade das vítimas

Os magistrados destacaram a “hipervulnerabilidade” das vítimas do maior desastre socioambiental do país, classificando a relação contratual como uma “advocacia de massa” sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O procurador regional da República Patrick Salgado Martins, que atuou perante o tribunal, ressaltou que a decisão assegura a dignidade das famílias. “Impede-se que o acesso à justiça seja cerceado por práticas que favoreçam excessivamente os escritórios em detrimento da reparação real”, afirmou.

Regras suspensas

Entre as regras contratuais suspensas pela Justiça Federal, destacam-se: a proibição de acordos locais (1), a taxação de indenizações nacionais (2) e as chamadas barreiras de saída (3). No caso da taxação de indenizações, o escritório impedia os clientes de firmarem acordos diretos no Brasil sem consentimento prévio por escrito.

Já em relação às taxação de indenizações nacionais, os contratos previam a cobrança de honorários sobre valores recebidos no Brasil, mesmo sem a participação dos advogados ingleses. E em relação às barreiras de saída: muitas cláusulas oneravam excessivamente ou impediam o cliente de rescindir o contrato com os advogados estrangeiros.

Temor de sanções financeiras

Detalhes do processo apontam que, no estado do Espírito Santo, onde milhares de pessoas ao longo da calha do Rio Doce aguardam reparação, o temor de sanções financeiras por parte do escritório inglês vinha travando a busca por indenizações locais. 

Diante desse cenário de insegurança jurídica, as instituições de Justiça atuaram junto às mineradoras responsáveis pelo desastre para reabrir os prazos de adesão.

Reabertura de inscrições

Em acordo recente, as empresas concordaram em reabrir a plataforma de ingresso no programa por um período adicional de 45 dias. 

Com a prorrogação, os atingidos elegíveis que pretendem aderir ao programa de indenização simplificada têm agora até o dia 15 de agosto para formalizar o cadastro e ingressar no sistema.

— Com informações do TRF 6 e Agências de Notícias

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