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Ministro Kassio Nunes Marques, do STF e do TSE

Ministro Nunes Marques determina remoção de vídeo que associa Flávio Bolsonaro a crimes e ao PCC

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 17 de julho de 2026

Da Redação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, concedeu liminar parcial determinando que o influenciador Thiago dos Reis remova, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu canal “Plantão Brasil” no YouTube, em que associa o senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a crimes e à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão atende a uma representação do Partido Liberal (PL), que acusou o influenciador de praticar propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminar desinformação contra o parlamentar. Na representação, o PL também afirmou que Thiago dos Reis fez as acusações ao senador “de forma categórica e sem provas”.

Impacto negativo no eleitorado

De acordo com a representação, o conteúdo alcançou números expressivos em apenas cinco dias de veiculação, demonstrando seu potencial de impacto no eleitorado. No período, a publicação registrou aproximadamente 152 mil visualizações, 25 mil curtidas e 1.137 comentários.

Na sua decisão, o ministro Nunes Marques ressaltou que Thiago dos Reis utilizou uma técnica de perguntas retóricas para afirmar, como fato consumado, que Flávio Bolsonaro teria praticado os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e peculato.

Acusações sem provas

Entre as acusações citadas no processo, constam a alegação de que o senador teria roubado R$ 134 milhões em uma “única tacada” e a acusação de desvio de R$ 8 milhões ao longo de sete ou oito anos por meio de um esquema de “rachadinha”, sem qualquer prova. 

O processo menciona, ainda, um contrato de R$ 108 milhões da Prefeitura de São Paulo com uma produtora de vídeo, do qual R$ 12 milhões teriam sido subcontratados para uma empresa supostamente ligada ao PCC que nunca foi confirmado nem comprovado.

Descontextualização grave

O ministro afirmou que “embora a liberdade de expressão seja protegida, ela não é absoluta” . Acrescentou que a intervenção da Justiça Eleitoral se justificou pela “descontextualização grave” e pela “desqualificação da honra” do pré-candidato, violando dispositivos da Lei das Eleições e da Resolução nº 23.610/2019 do TSE. 

A decisão também apontou que não existem decisões judiciais ou indiciamentos formais que sustentem as acusações de ligação direta do senador com a facção criminosa. Conforme estabelece a decisão, a ordem de remoção do conteúdo deve ser cumprida em até 24 horas por Thiago dos Reis e pelo Google Brasil (YouTube), sob pena de multa, estando proibida também a republicação ou adulteração do material.

— Com Agências de Notícias

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