Da Redação
O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei Distrital Nº 7.923/2026, que institui acolhimento à população em situação de rua e autoriza internação humanizada de caráter involuntário. A publicação da norma foi feita em uma edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal na última sexta-feira (17/07) e prevê sua regularização em até 90 dias.
O texto foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no fim de junho. Institui a ampliação da rede de acolhimento e da atuação integrada entre áreas como saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social. De acordo com o seu teor, no caso de internação involuntária, a medida deve ser aplicada apenas em casos excepcionais de “risco iminente à vida do indivíduo ou de terceiros, atestadas por profissional médico”.
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) e outros órgãos de fiscalização deverão ser comunicados em 72 horas, segundo estabelece a legislação.
Programa de saúde mental
Também está previsto acolhimento voluntário e proibição de “ações coletivas ou generalizadas que impliquem em recolhimento forçado ou internação compulsória de grupos sem a devida individualização de cada caso”. Na prática, a legislação autoriza o Distrito Federal a criar ou credenciar, em parceria com entidades privadas, o chamado Programa Integrado de Atenção à Saúde Mental que terá de ser voltado exclusivamente à população em situação de rua com transtornos mentais graves ou dependência química.
As entidades credenciadas deverão contar, no mínimo, com psiquiatras, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, além de atender aos critérios técnicos definidos pela Secretaria de Saúde. A matéria também prevê medidas para promover a autonomia das pessoas acolhidas, tais como qualificação profissional, acompanhamento psicossocial, reconstrução de vínculos familiares e incentivo à inserção no mercado de trabalho.
Apoio para moradia e atividades diversas
O texto ainda estabelece apoio para acesso à moradia, participação em atividades esportivas, culturais e educativas e integração em redes comunitárias. A lei não define os locais exatos onde as pessoas serão internadas, apenas afirma que as unidades de acolhimento deverão seguir critérios a respeito da estrutura, como o oferecimento de espaços exclusivos para mulheres, possibilidade de acolhimento com filhos e atendimento especializado para vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual.
Além disso, as entidades parceiras poderão ser punidas caso dificultem a atuação das equipes públicas ou descumpram as diretrizes da futura lei.
— Com Agências de Notícias