Por Hylda Cavalcanti
Os condenados pelos atos de depredação de 8 de janeiro de 2023 estão impacientes e os políticos que pediram anistia para eles comemoraram a rejeição ao veto feito pelo presidente Lula ao Projeto de Lei (PL) da Dosimetria, na última semana. Mas se esquecem que a matéria ainda não foi promulgada.
Com base nisso, muitos já se adiantaram com movimentações na Justiça. E receberam novo “não” do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do processo sobre os atos de 8/1.
No primeiro dos casos, Moraes negou, nesta segunda-feira (04/05), pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para que a pena da cliente fosse reduzida com base na aprovação do PL.
Estátua da Justiça
Débora ficou bastante conhecida por ter pichado com um batom vermelho a estátua que representa a imagem da Justiça, localizada em frente à sede do STF, na Praça dos Três Poderes.
Ela escreveu na estátua a frase “Perdeu, Mané”, dita semanas antes, pelo então ministro do STF, Luís Roberto Barroso, em um outro contexto. E sua situação foi usada como exemplo para muitos parlamentares durante a sessão que derrubou o veto total ao PL da Dosimetria.
Mais do que famosa
Lembraram sua condição de mãe, provedora dos filhos, dona de casa que “estaria sendo punida com condenação em função de ter pichado uma estátua com um produto que bastaria lavar para deixar tudo como antes”.
Enfim, juntando as declarações com os argumentos apresentados desde 2023,senadores de oposição ao governo como Magno Malta (PL-ES), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Carlos Portinho (PL-RJ) a deixaram ainda mais famosa em função de todo o episódio.
Versão diferente
Para muitos magistrados, juristas e representantes da base do governo, porém, a versão não é bem assim.
Ao pichar o símbolo máximo da Justiça, a cabeleireira afrontou o órgão máximo do Judiciário brasileiro, além de ameaçar um patrimônio público nacional e ter sido participação confirmada num ato considerado antidemocrático e atentado ao Estado Democrático de Direito.
Lei “não está em vigor”
Mas nada disso entrou em questão na negativa do ministro Moraes desta vez. Alexandre de Moraes afirmou em sua decisão que a lei, simplesmente, “ainda não foi promulgada”. Ou seja, ainda não está em vigor. Por conta disso, o ministro afirmou que o pedido da defesa fica “prejudicado” e enviou o caso para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Débora foi condenada a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Benefícios que podem advir
Os advogados afirmam que com a aprovação da nova lei, ela deve ter a pena reduzida, pois neste caso, a lei pode retroagir para beneficiar o réu. A legislação permite a redução de pena dos envolvidos nos ataques, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e destruídas em Brasília.
Permite, também, que em alguns casos os crimes não possam ter penas acumuladas e mais: que em casos de atos praticados em contexto de multidão, os condenados possam ter entre um terço a dois terços da pena reduzida.
Constitucionalidade tende a ser avaliada
Em sua decisão, Moraes foi claro: sem a vigência da lei, não há como justificar o pedido da defesa de Débora.
E deixou um recado para todos os outros condenados pelos atos de 8/1, o de que a derrubada do veto à dosimetria abriu caminho para a revisão de penas, mas a validade e a aplicação da nova lei ainda podem vir a ser questionadas e discutidas pelo próprio STF, posteriormente.
Em suma: não é tempo ainda de nem um lado nem outro comemorarem.