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Cadastro vai unir dados globais de condenados pela Lei Maria da Penha

Cadastro de condenados por violência contra a mulher aguarda sanção presidencial

Há 6 meses
Atualizado segunda-feira, 4 de maio de 2026

Da Redação

Está no Palácio do Planalto aguardando sanção presidencial o texto aprovado em caráter conclusivo pelo Senado Federal, na última semana, que estabelece que pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher passem a ter seus nomes registrados em um banco de dados especial de infratores, que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país. 

O banco de dados, que será intitulado ‘Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher’ será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal. E contará com o nome do agressor, bem como documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço, entre outros dados. 

Dados disponíveis em rede

Conforme as informações que constam no texto do Projeto de Lei aprovado — o PL 1.099/2024 — os dados sobre essas pessoas permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo. 

Segundo parlamentares que participaram da apreciação da matéria durante a apreciação do PL, a medida se soma ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com base na Lei Maria da Penha.

O objetivo é permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos. 

Nomes, documentos, fotos e digitais

Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.

Conforme o texto, serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, pelos crimes de feminicídio, estupro, inclusive de vulnerável, assédio e importunação sexual, lesão corporal, perseguição, violência psicológica, violação sexual mediante fraude e registro não autorizado da intimidade sexual.

— Com Agências de Notícias

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