Da Redação
A Justiça Federal condenou dois empresários do setor de transportes por deixarem de registrar adequadamente motoristas contratados para o transporte de trabalhadores durante a safra de maçãs em Vacaria, no Rio Grande do Sul. A sentença foi proferida em 22 de abril pelo juiz Daniel Antoniazzi Freitag, da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul.
Os dois condenados receberão pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de três salários mínimos e multa.
O que aconteceu
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), cinco pessoas — sócios e administradores de um grupo de empresas de transportes — teriam agido de forma coordenada entre junho de 2021 e fevereiro de 2022 para omitir dados de trabalhadores em documentos como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e folhas de pagamento.
A fiscalização do Ministério do Trabalho identificou irregularidades que iam além do simples não registro: havia problemas também com pagamentos, alimentação e acomodação dos trabalhadores safristas contratados para a colheita de maçãs na região.
A defesa e o argumento da sazonalidade
Os advogados dos réus alegaram que o setor de colheita de frutas tem natureza sazonal, o que tornaria as contratações e demissões em massa uma característica inevitável da atividade. Argumentaram ainda que as empresas da família operavam de forma independente — e que, quando um membro precisava de ônibus extras, recorria a um parente em vez de contratar terceiros.
A defesa também destacou que, após a fiscalização do Ministério Público do Trabalho, os vínculos empregatícios foram regularizados com a assinatura das carteiras de trabalho.
Por que o argumento não convenceu o juiz
O magistrado rejeitou a tese da sazonalidade como justificativa para a falta de registro. “A fiscalização e os depoimentos revelaram que diversos motoristas trabalharam por anos nessas condições sem a devida formalização”, afirmou o juiz Freitag na sentença.
O caso se enquadra no artigo 297, parágrafo 4º, do Código Penal, que prevê como crime a omissão do registro de contratos de trabalho de empregados em documentos oficiais — conduta tratada como falsificação de documento público.
Quem foi condenado — e quem foi absolvido
O juiz concluiu que apenas dois dos cinco réus de fato dirigiam o negócio e tinham responsabilidade direta pelas irregularidades. Os outros três foram usados como “laranjas” para a constituição de diferentes pessoas jurídicas, sem que ficasse provado que participaram com intenção criminosa.
Quanto à acusação de associação criminosa, Freitag entendeu que a cooperação entre parentes numa atividade empresarial — mesmo que irregular — não configura automaticamente uma organização voltada para o crime. “Não houve prova de que os acusados se reuniram com o ânimo deliberado de estruturar uma organização para a prática da omissão de dados nas CTPs dos motoristas”, explicou o juiz.
Penas e próximos passos
Os dois condenados terão de cumprir pena em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade, pagamento equivalente a três salários mínimos e 126 dias-multa, calculados à razão de 1/20 do salário mínimo cada.
A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), instância superior responsável por julgar recursos de casos da Justiça Federal no Sul do Brasil.