Da Redação
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve penas de dois anos para quatro pessoas que comercializavam produtos sem registro na Anvisa e em desacordo com fórmulas dos rótulos
Quatro sócios de um salão de beleza foram condenados pela venda e armazenamento de cosméticos falsificados na cidade de São Paulo. A decisão, proferida pela 6ª Vara Criminal da Barra Funda e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, impôs penas de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
O caso foi julgado em segunda instância pela 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, que confirmou por unanimidade a condenação dos réus.
Produtos irregulares e autuação ignorada
Segundo o processo, os condenados comercializavam cosméticos que não tinham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e cujas composições não correspondiam ao que estava descrito nos rótulos. O estabelecimento já havia sido autuado por um órgão de vigilância sanitária, mas mesmo assim continuou funcionando e vendendo os produtos irregulares.
A irregularidade foi identificada durante uma visita de técnicas da vigilância sanitária ao local. Nessa ocasião, todos os quatro sócios estavam presentes.
Defesa rejeitada pelo tribunal
A defesa tentou argumentar que nem todos os réus atuavam efetivamente no negócio, mas o argumento foi rejeitado pelo relator do recurso, o desembargador Edison Brandão. Para ele, a presença de todos durante a fiscalização foi um elemento determinante para responsabilizá-los.
O magistrado concluiu que ficou comprovado que os réus vendiam e mantinham em estoque produtos falsificados, adulterados ou alterados, sem o devido registro no órgão sanitário competente e em desacordo com as fórmulas e padrões de qualidade exigidos para comercialização. Também participaram do julgamento os desembargadores Luis Soares de Mello e Roberto Porto.
Risco à saúde do consumidor
O uso de cosméticos falsificados ou adulterados pode causar sérios danos à saúde, como alergias, queimaduras químicas e outros problemas dermatológicos. Por isso, a legislação brasileira exige que todos os produtos desse tipo sejam registrados na Anvisa e fabricados conforme fórmulas aprovadas pelo órgão.
Consumidores que desconfiem da autenticidade de um cosmético podem consultar o portal da Anvisa para verificar se o produto está devidamente registrado antes de utilizá-lo.