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STF realiza audiência pública para debater taxa de fiscalização da CVM

Há 2 meses
Atualizado segunda-feira, 4 de maio de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (4) uma audiência pública para discutir a arrecadação, a capacidade fiscalizatória e a eficiência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia responsável por regular o mercado de capitais no Brasil. O encontro, conduzido pelo ministro Flávio Dino, ocorre na sala de sessões da Primeira Turma do tribunal, das 14h às 19h, e está aberto ao público — qualquer interessado pode participar presencialmente como ouvinte, sem necessidade de inscrição prévia, respeitada a capacidade do auditório.

A audiência é motivada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7791, proposta pelo Partido Novo, que questiona dispositivos da Lei 14.317/2022. A legislação alterou a forma de cálculo da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários — e é justamente essa mudança que está no centro da controvérsia levada ao STF.

O que está em jogo

Criada pela Lei 6.385/1976, a CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com autonomia financeira e orçamentária e sem subordinação hierárquica. É responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil, e seus dirigentes têm mandato fixo e estabilidade garantidos por lei.

O Partido Novo reconhece que a CVM exerce poder de polícia sobre as atividades ligadas ao mercado de capitais, o que, em tese, legitima a cobrança de uma taxa de fiscalização. No entanto, o partido sustenta que essa taxa estaria sendo utilizada com finalidade essencialmente arrecadatória, desvirtuando sua natureza jurídica em prejuízo dos particulares fiscalizados e em benefício do Tesouro Nacional.

Com a relatoria da ADI, o ministro Flávio Dino busca esclarecer controvérsias sobre a estrutura, o orçamento e a forma de atuação da CVM na fiscalização do mercado, além de analisar a equivalência e a eficiência na aplicação da taxa e identificar eventuais falhas estruturais e operacionais da autarquia.

Como será o debate

O cronograma da audiência foi dividido em três blocos. No primeiro, após a abertura dos trabalhos pelo ministro relator, estão previstos pronunciamentos do representante do Partido Novo e de dirigentes de instituições estatais como a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), a própria CVM, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal (PF).

O segundo bloco será dedicado aos especialistas convidados e demais participantes habilitados pelo relator. Estão previstos representantes de entidades que atuam no mercado financeiro e de capitais, trabalhadores e investidores do setor, além de especialistas em direito empresarial — ampliando o espectro do debate para além das esferas institucionais. O terceiro e último bloco está reservado para a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e para as considerações finais do ministro Dino.

O relator também autorizou algumas entidades da sociedade civil a acompanhar a audiência e a oferecer contribuições posteriores por meio de memoriais, conferindo ainda mais abrangência ao processo de coleta de subsídios.

Impacto para o mercado de capitais

A discussão tem relevância direta para agentes do mercado financeiro e investidores. Caso o STF entenda que a taxa de fiscalização da CVM extrapolou sua função regulatória e passou a servir como instrumento de arrecadação, o impacto pode se estender sobre a estrutura de financiamento da própria autarquia e sobre a forma como os custos de fiscalização são distribuídos entre os agentes regulados.

A audiência pública é uma etapa fundamental no processo de instrução da ADI, permitindo que o tribunal ouça diferentes perspectivas antes de proferir uma decisão que poderá redefinir os limites da atuação fiscalizatória da CVM. O resultado do julgamento pode influenciar não apenas a autarquia, mas também o desenho institucional de outros órgãos reguladores do sistema financeiro nacional.

A data do julgamento da ADI 7791 ainda não foi definida pelo STF.

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