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Quatro condenados por linchamento que terminou em morte no interior de São Paulo

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 29 de maio de 2026

Da Redação

Penas chegam a mais de 14 anos de prisão; juiz rejeitou argumento de que morte teria sido acidente

Quatro pessoas foram condenadas pela Justiça de São Paulo por tortura seguida de morte após espancarem um homem em via pública na cidade de Iaras, no interior do estado. As penas variam de cerca de sete anos e nove meses a mais de 14 anos de reclusão — todas em regime fechado. Os condenados também deverão pagar juntos uma indenização à mãe da vítima.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Cerqueira César e ainda cabe recurso.

O que aconteceu

O grupo abordou o rapaz na rua com a intenção de forçá-lo a confessar ou revelar informações sobre o cartão bancário de um dos réus, que supostamente teria sido usado de forma indevida pela vítima.

Durante o ataque, o homem foi espancado com chutes, golpes de fivela de cinto e submetido a choques elétricos. Também foi levado à força em uma caminhonete. Gravemente ferido, tentou escapar correndo, mas caiu e bateu a cabeça no meio-fio — o que provocou a lesão que causou sua morte.

A decisão do juiz

Na sentença, o juiz Marcos Rogério Sanches Cruz Geraldo rejeitou o argumento da defesa de que a queda teria sido um acidente sem relação com as agressões. Para o magistrado, é impossível separar a morte do contexto de violência extrema ao qual a vítima foi submetida momentos antes.

O juiz destacou que o homem só tentou fugir porque estava desorientado e fisicamente debilitado — consequência direta da sessão de tortura. Por isso, a morte foi enquadrada como decorrência do crime de tortura, nos termos da lei federal que trata do assunto. “A alegação de acidente é estratégia retórica que ignora a responsabilidade dos agentes pelo risco criado”, afirmou o magistrado na decisão.

Indenização à família

Além das penas de prisão, os quatro condenados deverão arcar solidariamente — ou seja, em conjunto — com uma indenização mínima de 50 salários mínimos à mãe da vítima, a título de dano moral.

A defesa pode recorrer da sentença às instâncias superiores.

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