O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União apresente, em até 30 dias, um plano detalhado para a desintrusão das atividades de garimpo ilegal no território indígena Cinta Larga, localizado nos estados de Rondônia e Mato Grosso. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516 e representa uma escalada na pressão do STF sobre o governo federal, que deixou passar quatro meses sem apresentar qualquer manifestação sobre o cumprimento de determinação anterior do próprio Dino.
O caso tem origem em ação ajuizada pela PATJAMAAJ – Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que alega que a ausência de regulamentação da norma constitucional sobre exploração mineral em terras indígenas impede o povo Cinta Larga de explorar legitimamente as reservas minerais em seu território e de receber participação nos resultados financeiros em caso de lavra autorizada.
Omissão do Congresso e do governo federal
Em fevereiro deste ano, o ministro Dino já havia reconhecido formalmente a omissão legislativa do Congresso Nacional e concedido prazo de 24 meses para que o Parlamento editasse a lei regulamentadora da matéria. Naquela mesma decisão, o relator estabeleceu condições provisórias para o exercício da atividade mineral, desde que autorizada pelas próprias comunidades indígenas e com sua participação direta nos resultados financeiros — uma solução temporária que busca conciliar direitos constitucionais com a ausência de marco legal.
Na mesma oportunidade, Dino determinou que o governo federal providenciasse a retirada total do garimpo ilegal da área, com uso da força, se necessário. Passados quatro meses da decisão, contudo, o ministro constatou que a União não apresentou qualquer manifestação sobre o cumprimento da ordem — silêncio que motivou a nova determinação e o estabelecimento de prazo formal para a apresentação do plano de ação.
Garimpo ligado ao crime organizado
Dino reiterou na decisão que é amplamente conhecido o histórico de pressões sobre terras indígenas, especialmente sobre a Terra Indígena Roosevelt, onde vivem os Cinta Larga. A área é alvo de garimpeiros provenientes de diversas regiões do país, muitos deles, segundo informações noticiadas, ligados a organizações criminosas. O ministro citou ainda pesquisa coordenada e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o mapeamento de crimes ambientais na Amazônia Legal, que confirma a continuidade da exploração ilegal de recursos minerais no território, em desacordo com decisões anteriores do próprio STF e com a proteção constitucional assegurada às terras indígenas.
O quadro descrito pelo relator evidencia que a inação do governo federal não se dá diante de uma situação estática. A exploração ilegal prossegue de forma ativa, com respaldo logístico de redes criminosas e em flagrante descumprimento de ordens judiciais — o que torna a omissão da União ainda mais grave do ponto de vista jurídico e institucional.
Plano deverá articular órgãos federais e estaduais
O plano exigido por Dino deverá prever, de forma expressa, a atuação articulada e coordenada dos órgãos federais e estaduais competentes, com ênfase especial nos responsáveis pela proteção dos povos indígenas, pela fiscalização ambiental, pela segurança pública e pelo combate ao crime organizado. A exigência de coordenação interinstitucional reflete a complexidade do problema, que não pode ser resolvido por uma única pasta ou agência de forma isolada.
Após ser submetido ao relator e aprovado por ele, o plano deverá ser executado em prazo máximo de 60 dias corridos. O cronograma apertado — 30 dias para apresentação e 60 para execução — demonstra a disposição do ministro Dino de não tolerar novos atrasos. A decisão reforça a atuação do STF como instância de controle da omissão estatal em matéria de direitos fundamentais dos povos indígenas e de proteção ambiental na Amazônia.