Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira (28) as regras da Lei de Improbidade Administrativa, alteradas em 2021, com questionamentos sobre a exigência de dolo, o abrandamento das penas e a possibilidade de suspensão de direitos políticos de agentes públicos.
A pauta desta sessão reúne quatro processos diretamente ligados à Lei 14.230/2021, que modificou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). As ações questionam se as mudanças promovidas pela reforma — como a exigência de intenção deliberada para configurar improbidade, a redução das condutas puníveis e a diminuição dos prazos prescricionais — estão em conformidade com a Constituição Federal.
Quatro frentes contra a reforma da improbidade
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7156, de relatoria do ministro André Mendonça, foi proposta pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais contra o Presidente da República e o Congresso Nacional. A confederação contesta especificamente as mudanças que exigem a comprovação de dolo — ou seja, a intenção deliberada de praticar o ato ilícito — para que uma conduta seja caracterizada como improbidade administrativa, além do abrandamento das penalidades e a redução do rol de condutas passíveis de sanção.
Na mesma linha, a ADI 6678, também sob relatoria do ministro André Mendonça e proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), questiona a validade da suspensão de direitos políticos como penalidade por atos de improbidade cometidos de forma culposa — isto é, sem intenção deliberada, mas com negligência ou imprudência. Em outubro de 2021, o então relator, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para afastar a penalidade, e agora o Plenário deverá decidir sobre o mérito da questão.
Já a ADI 7236, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, voltará à pauta na forma de referendo de medida cautelar. O Plenário analisará a decisão do relator de suspender dispositivos da Lei de Improbidade alterados pela reforma de 2021, entre eles regras sobre perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e apuração do valor do dano a ser ressarcido após manifestação do Tribunal de Contas competente.
Embargos reacendem debate sobre dolo e culpa
Completa o bloco sobre improbidade o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 65655, sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Os embargos foram opostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela União contra decisão anterior do Plenário que fixou a necessidade de dolo para caracterizar improbidade administrativa e declarou inconstitucional a modalidade culposa do ato de improbidade.
A decisão impugnada pelos embargos representa um dos pontos mais sensíveis do debate jurídico atual. Para entidades como o Ministério Público e a OAB, a exigência de dolo dificulta de forma significativa a responsabilização de agentes públicos, ao tornar mais árduaa tarefa de demonstrar a intenção deliberada em casos de desvio de conduta. Os embargantes buscam esclarecimentos e eventual modulação dos efeitos do julgado.
Reforma da Previdência e aposentadoria especial em foco
Além dos processos sobre improbidade, o Plenário retoma a análise da ADI 6309, que contesta trecho da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A ação, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, questiona a fixação de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a atividades insalubres, penosas ou perigosas.
A confederação argumenta que a exigência de idade mínima para esse grupo viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a isonomia e o direito à previdência social. Para os autores, trabalhadores submetidos a condições insalubres merecem tratamento diferenciado justamente porque o desgaste físico causado pelo ambiente de trabalho é incomparavelmente maior. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo em sessão anterior.
Gratuidade de justiça e Lei Maria da Penha também entram na pauta
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, de relatoria do ministro Edson Fachin, traz à tona um debate sobre o acesso à Justiça do Trabalho. O STF decidirá se dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467), que estabelecem novos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, estão em conformidade com a Constituição. Um dos pontos centrais é se a simples autodeclaração de hipossuficiência pelo trabalhador é suficiente para garantir o benefício ou se é necessária a comprovação documental da insuficiência de recursos financeiros.
Na mesma sessão, o Plenário julgará o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, também sob relatoria do ministro Fachin, que trata da aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor. O recurso, proposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, defende que a legislação protetiva deve alcançar qualquer situação de violência de gênero, independentemente da relação entre as partes.