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Ministro Cristiano Zanin Martins, do STF. durante sessão

Zanin analisa denúncia por venda de sentenças no STJ e mantém competência do STF para julgar caso

Há 58 minutos
Atualizado quinta-feira, 28 de maio de 2026

Por Carolina Villela

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (28) acolher parcialmente o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e reconheceu a competência do STF para analisar a denúncia que apura um esquema de venda de sentenças envolvendo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada na (Pet)13140, que, por determinação de Zanin, teve o sigilo derrubado. Nove pessoas foram denunciadas pela PGR por crimes que incluem organização criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro.

A acusação sustentou que investigações, ainda em andamento, envolvem autoridades com prerrogativa de foro no STF, argumento que pesou diretamente na manutenção da competência da Corte para processar e julgar os fatos narrados na denúncia. Para Zanin, a situação exige cautela diante da possibilidade de conexão entre os casos.

STF mantém competência por risco de conexão com outras investigações

Ao fundamentar sua decisão, o ministro Zanin reproduziu o raciocínio da PGR e destacou a necessidade de preservar a unidade do processo investigativo. “Essas circunstâncias reclamam cautela, notadamente pela possibilidade de relevante conexão instrumental ou probatória, a justificar a preservação, por ora, da competência do STF”, afirmou o ministro em sua manifestação.

A decisão impede que o caso seja fragmentado ou redistribuído a outras instâncias enquanto persistir o vínculo com investigações que envolvam detentores de foro privilegiado no Supremo. A pedido da PGR, o relator prorrogou as investigações por mais 60 dias, para que possam ser concluídas diligências complementares.

Nove pessoas são denunciadas pelos crimes

Foram denunciados pela PGR: Andreson de Oliveira Gonçalves, Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves, Márcio José Toledo Pinto, Daimler Alberto de Campos, Vanessa Resende Gonçalves, Carlos Antônio Nogueira Júnior, Bernardo Mazzutt, Diego Cavalcante Gomes e João Batista da Silva. Os crimes incluem organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional qualificada, exploração de prestígio na forma agravada e lavagem de dinheiro.

Todos os denunciados têm o prazo de quinze dias para apresentar resposta prévia à denúncia. O ministro Zanin também manteve as medidas cautelares aplicadas em desfavor dos denunciados, atendendo ao pedido formulado pela PGR.

A denúncia aponta que o esquema criminoso se desenvolveu por meio da atuação desviada de agentes de assessoramento que exploraram indevidamente o acesso interno ao fluxo de elaboração de minutas de decisões do STJ, configurando uma infiltração no coração do processo decisório da Corte.

Ministras do STJ são explicitamente inocentadas

Zanin não acolheu o pedido de arquivamento em relação às ministras Nancy Andrighi e Maria Isabel Gallotti, do STJ, que tiveram os nomes mencionados no curso das investigações. Segundo o ministro, simplesmente não houve abertura de qualquer linha de investigação formal contra elas.

“Não houve, por parte deste Relator, por conseguinte, qualquer autorização para apuração de hipóteses criminais em desfavor de ambas as autoridades, de modo que o arquivamento é juridicamente desnecessário”, afirmou Zanin. A declaração, no entanto, foi acompanhada de um registro explícito de ausência de vinculação das ministras aos fatos investigados.

O ministro ressaltou que a própria PGR enfatizou, de maneira expressa, a inexistência, no acervo probatório reunido, de qualquer elemento de vinculação subjetiva das referidas ministras do STJ em relação aos fatos apurados. Segundo Zanin, “a atuação desviada de terceiros lançou indevida sombra sobre a higidez funcional das magistradas, embora o acervo informativo não ampare qualquer associação delas aos fatos investigados.”

Esquema operava à margem da atuação judicial regular

As investigações apontam que a prática criminosa se desenvolveu sem o conhecimento ou a anuência das ministras, por meio da ação de servidores e assessores que explorariam o acesso privilegiado ao fluxo interno de elaboração de minutas de decisões. O esquema teria permitido que informações sigilosas e o próprio conteúdo das decisões fossem manipulados ou comercializados antes de sua publicação oficial.

Para o ministro Zanin, o registro expresso da ausência de envolvimento das magistradas cumpre uma função institucional necessária. A declaração serve para desfazer a “sombra” lançada sobre as duas ministras em decorrência da investigação, preservando a imagem institucional de magistradas que, segundo as apurações, não tiveram qualquer participação nos crimes investigados.

A PGR, por sua vez, requereu o indeferimento do pedido de arquivamento formulado por Daimler Alberto de Campos, um dos nove denunciados, argumentando que há lastro indiciário suficiente para sustentar a imputação penal contra ele, posição que foi mantida na decisão do relator.

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