Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28/05), em dois turnos de votação, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estende a imunidade tributária de entidades religiosas e suas organizações aos tributos incidentes na compra de bens ou serviços, a PEC 5/23. A matéria será encaminhada agora para o Senado Federal.
Conforme o texto que foi aprovado, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), a imunidade se estende a bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto. Assim como suas creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos.
Dependerá de lei complementar
Tal imunidade, porém, ainda dependerá de lei complementar na qual deverão ser definidos os critérios de habilitação nacionalmente uniformes e as condições para usufruí-la. Com a reforma tributária, caso o texto seja sancionado da forma como passou pela Câmara, será adotado um sistema de arrecadação simultânea dos tributos sobre o consumo reformulados: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O primeiro é de competência estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS. Já o segundo é federal e substitui o PIS/Cofins. Também a partir da reforma, será criado um sistema de compensação da carga tributária para famílias de baixa renda, com devolução de 20% desses tributos incidentes na maior parte dos produtos e de 100% em outros (água, luz e gás, por exemplo). Isso foi necessário devido ao aumento da alíquota geral provocado por vários tipos de isenções e reduções para setores específicos.
Tributos incidentes no consumo
Com essa separação explícita dos tributos sobre o consumo nas notas e cupons fiscais, os defensores da proposta querem aproveitar o uso do mecanismo para estender a imunidade de templos a esses tributos incidentes no consumo, considerando o consumidor final como contribuinte de fato, pois esse encargo é repassado ao preço.
O relator, deputado Fernando Máximo, afirmou que “uma distorção interpretativa” faz com que orfanatos, creches, comunidades terapêuticas e asilos tenham seu patrimônio severamente reduzido pela incidência de tributos embutidos. “Com a reforma tributária e a informação clara dos impostos pagos a cada compra de bem ou serviço, fica insustentável a manutenção do argumento formalista de que as entidades beneficentes pagam apenas ‘preço’ e não ‘tributo”, afirmou.
“Sistema econômico pátrio”
Segundo Máximo, há uma quebra de isonomia na dispensa de recolher impostos na importação de bens por entidades religiosas, enquanto se mantém a tributação sobre compras feitas no Brasil. “Manter o arranjo atual significa fazer com que a Constituição brasileira privilegie a geração de empregos e renda no exterior em detrimento do sistema econômico pátrio”, destacou o parlamentar.
“Retirar o peso do Estado arrecadador sobre o dinheiro que o cidadão já doou com o seu salário líquido é um ato de justiça fiscal, de valorização da liberdade individual e de fortalecimento da rede de proteção social que sustenta as famílias brasileiras”, frisou.
Divergências entre os parlamentares
O tema provocou divergências entre os parlamentares. O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que já há três leis e a Constituição que deixam claro o apoio à isenção tributária. “Agora o que se quer é extrapolar para várias modalidades de imunidade tributária. Como alguém dá uma palestra, ganha R$ 200 mil e não terá tributação? Ou alguém compra um avião de R$ 20 milhões e porque será destinado para atividade religiosa vai ter imunidade?”, questionou.
De acordo com Uczai, a mudança ampliará a alíquota-padrão dos impostos para todos os cidadãos em 0,5%. “Nós tivemos um esforço grande para aprovar a isenção da carne, que representava 0,3% do índice de referência. E, agora, querem aprovar algo que vai representar 0,5%. A alíquota-padrão, que será estabelecida em norma, deve ficar em torno de 28% sobre o preço do produto ou serviço consumido”, destacou, reclamando.
“Que imunidade aconteça na prática”, diz Crivella
Já o autor da proposta, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), disse que, na prática, não existe imunidade tributária para igrejas para o consumo, mas sim para renda e patrimônio. “[A compra de um microfone para a igreja] é coisa do púlpito, da atividade da igreja ou da prestação de serviço. É só isto que nós queremos: que a imunidade prevista na Constituição aconteça na prática. Não é nenhuma benfeitoria para as igrejas. É o que a Constituição prevê: imunidade. Já existe sobre a renda, já existe sobre o patrimônio, e agora vamos corrigir, sobre o quê? Sobre o consumo”, enfatizou.
A reforma tributária prevê que o Executivo adote medidas para que a alíquota seja menor que 26,5% até 2030. Como regra, a alíquota-padrão será cobrada igualmente para qualquer produto e serviço, o que simplifica o sistema atual. Além disso, a oneração efetiva deve ser aplicada apenas no consumo final, e não no setor produtivo.
— Com Agência Câmara